Marilia Dias de Souza
Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente ContabilidadeBoa Tarde,
Tenho um cliente PJ, que paga aluguel para PF, o tomador deveria reter o IR s/ aluguel no valor de R$ 38,10, e foi pago um valor aproximado de R$ 2.000,00. Gostaria de saber se há a possibilidade de restituir no IR do proprietário do Imóvel. Se sim, na Dirf declaramos o valor a restituir, menos os R$ 38,10, ou declaramos a Dirf o valor total pago?
Poderiam me orientar, por favor?!
Obrigada
Marilia