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TRIBUTOS FEDERAIS

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venda de patrimonio

Rogério Sander

Rogério Sander

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 12 novembro 2014 | 16:31

Pessoal, boa tarde

Preciso esclarecer algumas dúvidas a respeito de uma venda de patrimonio.

Há um empresário que possui um supermercado e o prédio (físico) está integralizado no capital da empresa por R$350 mil reais. Mas agora apareceu um comprador e fará a compra do prédio por R$750 mil. Esta diferença deverá ser tributada por IR? Caso afirmativo, qual será a alíquota?


Aguardo

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Quinta-Feira | 13 novembro 2014 | 21:03

Boa noite Rogório

Há um empresário que possui um supermercado e o prédio (físico) está integralizado no capital da empresa por R$350 mil reais. Mas agora apareceu um comprador e fará a compra do prédio por R$750 mil. Esta diferença deverá ser tributada por IR? Caso afirmativo, qual será a alíquota?

Na realidade o prédio (físico) não está integralizado no capital social da empresa, e sim o valor que ele representou é que foi transformado em quotas de capital. Logo, este prédio deve estar contabilizado no grupo Ativo Não Circulante - Imobilizado da empresa.

Neste termos o ganho de capital apurado na venda deste imóvel terá sim a incidência do IRPJ e da CSLL a razão de 15 e 9% respectivamente, se a empresa for tributada pelo Lucro Presumido e apenas do IRPJ a razão de 15% se tributada pelo Simples Nacional.

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