Juliana,
boa noite.
Isso mesmo.
As duplicatas recebidas em 2015, ref. período encerrado em 31/12/2014, após escrituradas normalmente, não trarão quaisquer reflexos para fins de tributação, o que só ocorrerá a partir de 01/2015, quando a empresa será tributada pelo Regime de Caixa.
Não fazendo parte do seu questionamento, mas para completar o raciocínio, vale dizer que a recíproca não é verdadeira, ou seja, empresas tributadas pelo regime de caixa e que passarão para o regime de competência em 2015, deverão pagar todos os impostos das duplicatas em haver no final do exercício sem quaisquer acréscimos, até 30/01/2015.
Att,