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DCTF - valor excedente de IRPJ

Luana Cristina Zanatta

Luana Cristina Zanatta

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 13 novembro 2014 | 14:41

Boa tarde!

Tenho uma empresa do Lucro Presumido. Faço DCTF mensalmente, mas no 3º trimestre ultrapassou o valor e teve valor excedente de IRPJ.
Foi feita a guia mensal e a guia referente ao diferencial dois dois primeiros trimestres.
Minha dúvida é a seguinte. Tenho que informar na DCTF esse valor excedente aos trimestres anteriores?
Se sim, como informo?
Obrigada!

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 13 novembro 2014 | 15:53

Luana, vamos ver se entendi

digamos:
1 trimeste faturamento R$ 50.000,00 x 16% x 15% = 1.200,00 abaixo dos R$$ 120.000,00
2 trimeste faturamento R$ 50.000,00 x 16% x 15% = 1.200,00 abaixo dos R$$ 120.000,00
3 trimeste faturamento R$ 50.000,00 x 32% x 15% = 2.400,00 ultrapassou o limite

darf postergados
1º trim : 1.200,00
2º trim : 1.200,00


na dctf de 09/2014 ficaria assim

3º trim -> IRPJ 2089-1 debito R$ 2.400,00 compet 30/09/2014 vcto: 31/10/2014 darf R$ 2.400,00

já para o 2º e 3º trimestre

irpj: 2089-2 debito: 2.400,00 periodo do IRPJ 3º trim / 2014

1º trim : compet 30/09/2014 vcto: 31/10/2014 R$ 1.200,00
2º trim : compet 30/09/2014 vcto: 31/10/2014 R$ 1.200,00


espero ter ajudado


Márlus

Luana Cristina Zanatta

Luana Cristina Zanatta

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 13 novembro 2014 | 16:09

Obrigada Marlus,
Mas minha dúvida é quanto prestar essa informação na DCTF de 09/2014.
Pois na DCTF de março e junho foi informado o valor a menor (pago na darf).
Devo informar o IRPJ total (3º trimestre + diferença do 1º e 2º)?

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