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Pagamento à vista SN

Carina Dias

Carina Dias

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 13 novembro 2014 | 14:51

Boa tarde a todos.

Pessoal ... perdoem-me a insistência (mas preciso de ajuda).... E ... já tive minhas perguntas bloqueadas por 02 x , e direcionada ao tópico tal... acontece que ... não respondeu ao meu questionamento .... e os colegas deixam claro que : "Caso não ache a resposta , volte a postar" ... é o que eu estou fazendo:

Agradeço se não for bloqueada e se algum colega puder me ajudar:
- Empresa teve seu parcelamento SN consolidado
- Agora quer pagar à vista
- quais os procedimentos a serem tomados?
- A empresa terá redução de juros e multas?

Pois ... no site do SN , me aparece apenas as opções abaixo:

Pedido de Parcelamento
Emissão de Parcela
Consulta Pedidos de Parcelamento
Desistência do Parcelamento

Ou seja ... não tenho a opção de pagamento à vista!

Agradeço muito mesmo o colega que puder me orientar.

Grata.

Carina Dias.
Contabilidade
[email protected]
Bruno

Bruno

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 13 novembro 2014 | 14:58

Carina Dias,

Gere as guias referentes aos periodos em atraso e recolha-as (a vista, porem com a multa e juros decorrentes do atraso que houve, a lei não vai dizer que pagando a vista terá o desconto de multa e juros pois para isso existem as leis dos parcelamentos e suas instruções normativas) sem ingressar no parcelamento, elas serão baixadas do sistema da RFB e deixará sua empresa com a situação regular no que tange a débitos.

Não se esqueça de informar a RFB a desistencia do parcelamento.

Bruno
Consultor Tributário

"O pessimista se queixa do vento, o otimista espera que ele mude e o realista ajusta as velas."
Carina Dias

Carina Dias

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 13 novembro 2014 | 15:00

Boa tarde Colega Bruno ... Entendi ... então ... esta é a única maneira para pagamento à vista , certo?

- Gerar as DAS (para pagamento na data atual).
- Farei a desistência no sistema .

Grande Abraço!

Carina Dias.
Contabilidade
[email protected]
Bruno

Bruno

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 13 novembro 2014 | 15:03

Carina Dias,

É a unica forma pois dentro do prazo de compensação do pagamento (a vista) seus debitos desaparecerão da base de dados da RFB tornando sua empresa regular e sem débitos.

Sugiro que emita no e-CAC um relatorio de situação fiscal para averiguar quais os débitos e lá já tem link para gerar o DAS e uma CND de Tributos Federais após a finalização do processo (pagamento e baixa dos débitos).

Espero ter ajudado, bom trabalho!

Bruno
Consultor Tributário

"O pessimista se queixa do vento, o otimista espera que ele mude e o realista ajusta as velas."
Carina Dias

Carina Dias

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 13 novembro 2014 | 15:18

Boa tarde Bruno! Me ajudou Muito!

Bruno ... as parcelas não são fixas certo? Haverá correção mensal....

Outra coisa ... se o cliente desistir do parcelamento ... depois pode voltar atrás da decisão?


Grande Abraço e bom trabalho pra vc também!

Carina Dias.
Contabilidade
[email protected]

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