
Rarissa Beatriz Pinheiro Fernandes Duarte
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde ,
realizei uma PER/DCOMP referente a um valor de imposto recolhido em duplicidade (Pis Cofins CSLL)devido a mudança na data de pagamento no financeiro. No caso foram recolhidos dois valores de R$ 569 reais, porém apenas um darf é da competência correta.
Recebi o Despacho Decisório que relaciona a inexistência de crédito, fato que indefere o pedido de restituição.
Gostaria de saber se é comum esta decisão, mesmo a PERD/COMP tendo sido feita corretamente, com base nos documentos existentes. É possível agendar um atendimento na Receita Federal e solicitar mudança deste despacho?
Desde já agradeço a atenção. Bom trabalho para todos nós!