Gilmar de Souza Silva
Iniciante DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidaderespostas 24
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Gilmar de Souza Silva
Iniciante DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeVallérium Marçal
Bronze DIVISÃO 2 , Não InformadoA meu ver, sim... deveria pagar.
"A base de cálculo da contribuição é a totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica, sendo irrelevante o tipo de atividade por ela exercida e a classificação contábil adotada para as receitas." ... Lei 9.718/98
Edgley Rocha de Sousa
Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa tarde, tenho uma empresa sem movimento operacional e que mentem um fundo de aplicação financeira, onde havia os rendimentos mensais, porem nunca foi resgatado nada e nem apurado os impostos federais sobre os rendimentos.
Gostaria de saber se posso apurar os impostos no momento do resgate, tendo em vista que não houve esse procedimento quando dos rendimentos. Caso sim, a base de calculo será o valor resgatado ou o somatório dos rendimentos (valor resgatado - valor aplicado)
Atenciosamente,
Edgley
Gilmar de Souza Silva
Iniciante DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeEdgley , neste caso você somente oferecera ao fisco como base de cálculo para pis e cofins o valor do rendimento bruto, conforme exemplo abaixo:
Valor aplicação: R$ 50.000,00 em 19X0
Valor do resgate: R$ 58.000,00 em 19x2
Rendimento do período: R$ 8.000,00
Sobre o valor do rendimento aplica-se a alíquota de pis e cofins, conforme seu regime de tritubação, ou seja se for lucro real para pis 1,65% e cofins 7,60%, lucro presumido 0,65% para pis e 3,0% para cofins.
Márcia do Valle Gorito Câmara
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia,
Aproveitando a pergunta, como faço para recuperar o imposto de renda retido sobre a aplicação financeira na dedução do ir a pagar no período?
Márcia Gorito.
Gilmar de Souza Silva
Iniciante DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeMárcia Gorito,
No momento do resgate, concerteza o banco fornece um extrato o qual consta o valor do rendimento bruto, bem como o valor do IR retido sobre os rendimento, neste momento se você ja tiver considerado e contabilizado mensalmente o IR a recuperar, fará o seguinte lançamento:
D - IRPJ A PAGAR - PC
C - IRRF S/APLICAÇÕES - AC
Caso vc não tenha feito a contabilização do IRRF Mensalmente, você então no momento do resgate contabiliza da seguinte forma:
D - IRRF A RECUPERAR -AC
C - APLICAÇÕES FINANCEIRAS - AC
e depois:
D - IRPJ A PAGAR - PC
C- IRRF S/APLICAÇÕES FIANCEIRAS -AC
Exemplo: aplicação de R$ 50.000,00 em 19x0, em 19x2 resgatei R$ 60.000,00 e ficou retido na fonte R$ 2.250,00. Sabendo que foi provisionado mensalmente os rendimentos brutos sem descontar o IRRF. o mesmo ficara da seguinte forma:
R$ 10.000,00 x 15% = R$ 1.500,00 só que foi retido meu R$ 2.250,00
D - Bancos - AC
C - Aplicação finaceira ...R$ 57.750,00 - AC
D - IRRF a recuperar - AC
C - Aplicações financeiras ...R$ 2.250,00 - AC
D - IRPJ s/aplicação financeira - DRE
C - IRPJ a pagar .......................R$ 1.500,00 - PC
D - IRPJ a pagar - PC
C - IRRF s/aplicação financeira - AC ......R$ 1.500,00
Sobrando ainda um saldo em IRRF s/ aplição financeira de R$ 750,00 que pode ser recuperado c/ imposto de renda sobre fatramento do mês.
André Controller
Prata DIVISÃO 2 , ControllerAna Paula da Costa
Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente AdministrativoBom dia!
Gostaria de saber se para o calculo do Pis e Cofins sobre rendimentos aplicação financeira de uma empresa optante pelo Lucro Presumido se ela é feita somente no momento do resgate da aplicação ou se ela pode ser feita mensalmente, sobre os redimentos mesmo se não houver resgate, preciso muito desta informação mas preciso também da base legal.
Desde já agradeço....
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBom dia Ana,
Com a edição da Lei 11941/2009, a partir de 28 de Maio do corrente ano, o rendimentos de aplicações financeiras de empresas tributadas pelo Lucro Presumido, não sofrem mais a incidência do PIS e da COFINS.
Leia mais acerca do assunto. A fundamentação legal consta nas mensagens indicadas no link.
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Editado por Saulo Heusi em 4 de junho de 2009 às 11:45:35
Ana Paula da Costa
Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente AdministrativoObrigada Saulo, ótima informação que você me passou, com isso estarei bem atualizada perante a legislação do Pis e Cofins!
Porém você sabe me informar como devo fazer de Janeiro até Maio, deve-se tributar somente se houver o resgate, ou posso tributar pelo rendimento mensal. Pois no local onde trabalho foi me passado que poderia ser mensal, porém fiz algumas consultas onde diz que deve ser efetuado no resgate e não encontrei base legal nenhuma que diz como deve se fazer e com isso, não sei o que fazer.
Desde já agradeço muito sua atenção...
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoAna Paula da Costa
Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente AdministrativoSaulo, boa tarde!
Este também é o meu entendimento, porém não encontro a base legal para que eu possa apresentar aqui em meu trabalho.
Bernadino Celestino do Ssantos Filho
Bronze DIVISÃO 5 , Consultor(a) ContabilidadeBoa tarde a todos;olha gilmar você tem que calcular o pis e cofins em cima de receita bruta do exercício depois que abater a devoluções.
Vandice Rosario
Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidadea minha pergunta é bem simples eu calculo trimestral [é sobre rendimento de aplicação financeira ou sobre resgate de aplicação financeira?
Bernadino Celestino do Ssantos Filho
Bronze DIVISÃO 5 , Consultor(a) ContabilidadeBoa noite Vandice; você deve calcular sobre os rendimentos.
Vandice Rosario
Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidadee quando ocorre o resgate?
Vandice Rosario
Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidadeobrigada pela atenção!
Lucifatima Lima Lacerda de Oliveira
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)Boa tarde
Por favor me esclareca uma duvida aqui.
um cliente fez uma aplicacao financeira e vem resgatando aos poucos, porem ele so resgatou o valor que era necessario pra nao ficar devendo o banco ou seja resgate automatico.Minha duvida e, se ele nao resgatou os rendimentos nao tem tributacao sobre ele correto?
Ou teria q achar os rendimentos sobre o valor o resgate e tributar esses rendimentos?
Obrigada
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Lucifatima,
Via de regra quando a instituição bancária libera o resgate de parte do capital aplicado, libera proporcionalmente também os rendimentos referente aquela parcela aplicada/resgatada.
Face a isto, verifique com o Banco (ou nos extratos bancários) se no total creditado em Conta Corrente não estão inclusos os rendimentos proporcionais em questão.
...
Lucifatima Lima Lacerda de Oliveira
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)Saulo Boa tarde
o que acontece e o seguinte a empresa tinha um saldo disponivel no banco e o proprio banco transferiu o saldo para a conta de aplicacao financeira ate mesmo sem autorizacao do cliente, so que quando o cliente nao tem saldo na conta corrente o banco faz o inverso e credita somente o valor que o correntista precisa para nao ficar com saldo negativo.E de acordo com o extrato o rendimento nao foi resgatado, mas nele consta o valor do rendimento bruto, o IR e o IOF e o saldo atual.
A minha duvida Saulo e se o banco so creditou o valor que o ,cliente precisou msm assim vou tributar esse rendimento?
obrigada
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Lucifatima,
Se foi resgatado apenas parte do capital aplicado, entende-se que os rendimentos produzidos até então foram reaplicados.
Neste caso a Receita Federal pode entender que a tributação é devida, pois a alienação compreende qualquer forma de transmissão de propriedade, assim entendida a liquidação, o resgate, a cessão ou a repactuação do titulo ou aplicação.
Vale dizer que o fato de a empresa não ter realizado saques não influi na incidência do IRRF, pois para todos os efeitos os rendimentos foram usados na reaplicação.
Para saber mais acerca do assunto, recomendo a leitura do tópico intitulado Lucro Presumido - Rendimento sobre aplicações (e os fundamentos nele mencionados) discutido pela Graziela e a Heloisa.
...
Lucifatima Lima Lacerda de Oliveira
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)Saulo Bom Dia
obrigada pelos esclarecimentos.
De acordo com os comentarios discutidos pela Graziela e Heloisa
entende-se que mesmo nao resgatando os rendimentos so uma parte do capital, e houve a retencao do imposto, o mesmo devera ser tributado e compensado.
Lucy
Wendell Brito de Carvalho
Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)Prezados amigos boa noite!
Com a publicação da Lei nº 11.941/2009, não incide mais PIS e COFINS sobre aplicações financeiras, conforme foi citado aqui, agora o IR e CSLL incide sobre as aplicações? Elas devem ser acrescidas a base do lucro presumido trimestralmente? Ou apenas só no resgate, desde já agradeço!
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBom dia Wendell
Promova pesquisa no banco de dados do fórum acerca do assunto em questão, estou certo de que obterá as respostas que procura, pois muito já se postou a este respeito.
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Wendell Brito de Carvalho
Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)bom dia Saulo...
com certeza procurei como irpj e csll e realmente obtive a resposta.
ha incidencia mesmo em aplicações financeiras
Os ganhos de capital, os rendimentos de aplicações financeiras de renda fixa (CDB, FIF, etc.) e ganhos líquidos de aplicações financeiras de renda variável (ações, mercados futuros, etc.), as demais receitas e os resultados positivos decorrentes de receitas não abrangidas pela receita bruta, integrarão a base de cálculo para efeito de incidência do imposto e do adicional (Lei 9.430/1996, art. 25, inciso II).
Sendo assim, para rendimentos de aplicação financeira deve-se tributar diretamente 15% e 9%.
www.contabeis.com.br
obrigado Saulo
wendell
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