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TRIBUTOS FEDERAIS

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Pis e Cofins - ZFM

Pâmela Spiecker

Pâmela Spiecker

Bronze DIVISÃO 2 , Trainee
há 10 anos Quinta-Feira | 13 novembro 2014 | 18:25

Boa noite pessoal,

Com relação às revendas para Zona Franca de Manaus...

Caso o comprador da mercadoria esteja com a inscrição no SUFRAMA suspensa, ou por ventura ele não tenha a inscrição, devo tributar Pis e Cofins normalmente?

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida

Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 14 novembro 2014 | 09:01

Pâmela,
Bom dia.

Conforme disposto no 2º da Lei nº 10.996/2004, ficam reduzidas a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e do COFINS incidentes sobre as receitas de vendas de mercadorias (Por PJ situada fora da ZFM), destinadas ao consumo ou à industrialização na Zona Franca de Manaus (ZFM). Portanto, com base neste dispositivo, não haverá tributação.

Atenciosamente.

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida
Consultor Tributário e Contábil
Contador - CRC GO nº 24.586/5-O

e-mail: [email protected]

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