
Pâmela Spiecker
Bronze DIVISÃO 2 , Traineerespostas 2
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Pâmela Spiecker
Bronze DIVISÃO 2 , TraineeLuiz Mauricio Rodrigues de Almeida
Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)Pâmela,
Bom dia.
Conforme disposto no 2º da Lei nº 10.996/2004, ficam reduzidas a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e do COFINS incidentes sobre as receitas de vendas de mercadorias (Por PJ situada fora da ZFM), destinadas ao consumo ou à industrialização na Zona Franca de Manaus (ZFM). Portanto, com base neste dispositivo, não haverá tributação.
Atenciosamente.
Pâmela Spiecker
Bronze DIVISÃO 2 , TraineeTambém concordo com seu entendimento.
Obrigada Luiz!
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