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TRIBUTOS FEDERAIS

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IPI nas transferências de mercadoria entre filiais ( mesma r

JOAO LUIZ PEREIRA

Joao Luiz Pereira

Prata DIVISÃO 1 , Gerente Administrativo
há 10 anos Quinta-Feira | 13 novembro 2014 | 19:20

Boa Tarde.

Gostaria de explanar o meu entendimento sobre um assunto e gostaria de ouvir as opiniões de outras pessoas para certificar se o meu entendimento esta correto perante ao fisco Federal.


TRATAMENTO DO IPI nas OPERAÇÕES DE TRANSFERÊNCIAS DE MERCADORIAS DE UMA EMPRESA EQUIPARADO INDUSTRIA (IMPORTAÇÃO DIRETA ), PARA UMA OUTRA DA MESMA FILIAL ( Mesma Raiz CNPJ)

Vou tentar exemplificar colocando nomes fictícios as empresas.

A Empresa - "GATO" - Importa diretamente, logo ela esta equiparado a Industria e consequentemente sujeito a tributação do IPI.
Empresa - "LEBRE" - Será a empresa que vai receber as mercadorias importadas pela empresa GATO por meio de transferências, logo podemos afirmar que mesmo que a empresa LEBRE receba estas mercadorias da empresa GATO, ela não esta equiparado a Industria, pois não foi ela quem importou diretamente.

Quando a empresa GATO faz a transferência para a empresa LEBRE
1 - O valor da mercadoria destaca na nota fiscal será pelo CUSTO ( pelo custo por não se trata de uma venda)
2 - A empresa GATO destaca o IPI na NF e recolhe em função das transferências.


A empresa LEBRE recebe as mercadorias oriundas da transferências e efetiva a entradas dos produtos
1 - O IPI neste momento entra como CUSTO.
2 - Quando a empresa LEBRE vender este produto ela não terá destaque de IPI, pois ela não esta equiparado a industria, uma vez que o produto vendido seria de procedência estrangeira adquirido no mercado interno.

Minha analise:
Eu entendo que este procedimento estaria correto, vocês concordam ?

A questão é: Teria vantagem em fazer todo este processo para pagar menos IPI ? , Só lembrando: a empresa "GATO" importa e transfere para "LEBRE" para que ela promova a comercialização.

Considerando que a empresa GATO tomará crédito do IPI na entrada e que Debitará pelo CUSTO no momento da transferência, então em tese o valor do IPI seria praticamente anulado, já que a empresa LEBRE não teria que debitar nas operações subsequentes.

Hipótese: Se a empresa GATO importar e ela mesmo promover a venda, então ela tomará normalmente o crédito pela entrada e quando vender debitaria o IPI, a grande diferença é que o valor do produto a ser comercializado seria pelo preço de venda e não pelo custo, EM TESE o IPI recolhido por uma empresa que importa diretamente e que ela mesma promova a venda tende a ser mais alto do que passar pelo processo sitado acima, ou seja, transferir para uma outra empresa do grupo para que esta segunda empresa fique com a responsabilidade de comercializar.

Pode ser que eu esteja delirando com a minha analise, mas as experiencias de vocês sobre este assunto poderá me ajudar e muito, desde já agradeço a atenção de todos...

Grande Abraço
João Luiz Pereira
Oculto




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