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exclusao simples nacional

Catia R N da Silva

Catia R N da Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 14 novembro 2014 | 08:58


bom dia!!

esta duvida que envio abaixo ja a fiz nesta semana, mas a resposta não me esclareu. ja havia procurado no portal sobre este assunto especifico e nao encontrei. alguem puderia me ajudar??

tenho uma empresa (simples nacional) com sócio participando da sociedade de outra empresa (lucro presumido) com mais de 10% capital, no mês de setembro esta empresa LP sozinha excedeu 3.600.000,00, não soubemos no momento, mas iremos agora solicitar a exclusão no simples nacional da outra empresa.




neste mês de novembro o sócio que participa em comum nas duas empresas está saindo da sociedade da empresa lucro presumido que excedeu o faturamento por si só.

minha dúvida é, podemos coloca la novamente no simples para 2015 a empresa que neste ano perdeu a condição? qual o criterio de faturamento em 2014 devo analisar para colocar novamente esta empresa que perdeu a condicao de simples nacional neste ano?? a soma do faturamento somente dela?? ou dela + a outra que o socio participava do capital, porem deixou de participar em novembro de 2014, se retirando da sociedade???

desde ja agradeço a atenção

Catia

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