Catia R N da Silva
Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)
bom dia!!
esta duvida que envio abaixo ja a fiz nesta semana, mas a resposta não me esclareu. ja havia procurado no portal sobre este assunto especifico e nao encontrei. alguem puderia me ajudar??
tenho uma empresa (simples nacional) com sócio participando da sociedade de outra empresa (lucro presumido) com mais de 10% capital, no mês de setembro esta empresa LP sozinha excedeu 3.600.000,00, não soubemos no momento, mas iremos agora solicitar a exclusão no simples nacional da outra empresa.
neste mês de novembro o sócio que participa em comum nas duas empresas está saindo da sociedade da empresa lucro presumido que excedeu o faturamento por si só.
minha dúvida é, podemos coloca la novamente no simples para 2015 a empresa que neste ano perdeu a condição? qual o criterio de faturamento em 2014 devo analisar para colocar novamente esta empresa que perdeu a condicao de simples nacional neste ano?? a soma do faturamento somente dela?? ou dela + a outra que o socio participava do capital, porem deixou de participar em novembro de 2014, se retirando da sociedade???
desde ja agradeço a atenção
Catia