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Por Administração do OBRAS

osvaldo fernandes pacheco junior

Osvaldo Fernandes Pacheco Junior

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 14 novembro 2014 | 10:28

Bom dia Pessoal.
Estou fazendo minhas interpretações e gostaria de uma ajuda.
A Atividade de execução por administração de obras pela lei LEI Nº 12.375, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010 caracteriza que tipo de atividades desempenhadas.
A empresa construtora que é contratada e constroi com compra dos materiais e entrega para a contratante a obra pronta. Essa empresa não se enquadra nessa atividade de execução por administração de obras?

Atenciosamente.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Sexta-Feira | 14 novembro 2014 | 13:33

Boa tarde Osvaldo

A Lei 12375/2010 em seu artigo 8º altera o Inciso XX Artigo 10º da Lei 10833/2003 que por sua vez determina:

Art. 10 . Permanecem sujeitas às normas da legislação da COFINS, vigentes anteriormente a esta Lei, não se lhes aplicando as disposições dos arts. 1º a 8º:

XX - as receitas decorrentes da execução por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, incorridas até o ano de 2019, inclusive (Redação dada pela Lei nº 12.973, de13 de maio de 2014) (Vide art. 119 da Lei nº 12.973/2014)


"A empresa construtora que é contratada e constrói com compra dos materiais e entrega para a contratante a obra pronta" enquadra-se, sim, no inciso supra citado, pois sua receitas são decorrentes da execução por empreitada ou subempreitada de obras de construção civil.

...

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