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TRIBUTOS FEDERAIS

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simples nacional resíduos

Amanda Regina Brasileiro

Amanda Regina Brasileiro

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 14 novembro 2014 | 11:27

BOM DIA !

Tenho uma empresa enquadrada no simples nacional e a situação que o corre que no mês competência 09/2014 a empresa não envio uma unica nota fiscal para a seguinte apuração a qual seria a ultima nota do mês , não sabendo da existência da ultima nota foi apurado o imposto das e consequentemente pago , porém quando tive o conhecimento da nota retifiquei o das , mais o valor é inferior a R$ 10,00 e quando apurei a competência 10/2014 não puxar o '' resido " que seria de R$ 1,39 na guia . Como posso proceder quanto a isso ?






att
Amanda Brasileiro.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 14 novembro 2014 | 17:15

Amanda Regina Brasileiro
Boa tarde

De acordo com o artigo 43 da Resolução CGSN nº 94, de 2011, é vedada a emissão de DAS com valor total inferior a R$ 10,00 (dez reais). Este valor deverá ser diferido para os períodos subsequentes até que o total seja igual ou superior a R$10,00.

Na apuração do período subsequente, caso o valor calculado pelo aplicativo para o período apurado, somado ao valor diferido do período anterior, supere R$ 10,00, o campo “Principal” deverá ser alterado (campo editável), incluindo-se este valor diferido.

Cabe ressaltar que o programa não controla valores diferidos de meses anteriores, sendo esta tarefa uma atribuição do próprio contribuinte.

Att..

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