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TRIBUTOS FEDERAIS

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Legislação sobre Vendas de Créditos de Telefonia Pré Paga

Elisangela Formagio

Elisangela Formagio

Iniciante DIVISÃO 1 , Controlador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 14 novembro 2014 | 11:31

Bom dia!
Na compra de recargas virtuais recebemos uma nota com valores, já descontado o nosso comissionamento. No processo de venda, emitimos cupom fiscal para o cliente. Os valores descontados no momento da entrega do preço constituem mera comissão pelo serviço de agenciamento ou representação comercial. Como se vê, não existe compra e venda para posterior revenda com divergência entre os preços, mas agenciamento, onde um bem é entregue para posterior revenda, e a remuneração se dá pela obtenção de uma comissão após a operação.
A pergunta aqui é a seguinte: Se o cliente/consumidor adquire recarga virtual pagando com cartão de crédito, como fica este recebimento?! Não deve ser considerado como receita para a empresa, já que o ganho é a comissão?! Como justificar que foi recebido 5 mil com cartão de crédito, mas 2 mil é referente recarga e não constitui receita para a empresa?!

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