
Nauri Amorim
Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas Caros, meu cordial boa tarde.
Agradecendo, antecipadamente, aos parceiros pela contribuição na resposta de nossas perguntas.
Tenho uma empresa de Prestação de serviços (terceirização de mão de obra) e fechamos o primeiro contrato, no RJ, em 1o. Out do corrente ano. Mas a fonte pagadora é em SP. Consequentemente, geramos uma NF no dia 26 Out para recebimento em 05 Nov.
O valor da NF foi de R$ 24.624,71
Minhas informações:
a) Foi efetuado a retenção dos 11%;
b) A retenção do PCC - 4,65% (Pis, cofins, csll) foi efetuado;
c) A retenção dos 5% ISS foi efetuada;
d) A retenção do IR em 1% foi efetuada
f) Totalizando R$ 5.331,25
Minha pergunta é:
a) O que de fato (impostos) eu tenho que pagar e ficar retidos se a fonte pagadora for no RJ ?
b) E quanto de fato eu receberia (liquido) sem os impostos, efetuando o serviço no RJ com a fonte pagadora no RJ ?
c) E todos estes impostos são retidos pelo cliente ou eu tenho que pagar algum imposto - posteriormente - via DARF ?
Desde já o meu obrigado e até breve.
Att,
Nauri