
Nauri Amorim
Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a) EmpresasCaros, meu cordial boa tarde.
Agradecendo, antecipadamente, aos parceiros pela contribuição na resposta de nossas perguntas.
Tenho uma empresa de Prestação de serviços (terceirização de mão de obra) e fechamos o primeiro contrato, no RJ, em 1o. Out do corrente ano. Mas a fonte pagadora é em SP. Consequentemente, geramos uma NF no dia 26 Out para recebimento em 05 Nov.
O valor da NF foi de R$ 24.624,71
Minhas informações:
a) Foi efetuado a retenção dos 11%;
b) A retenção do PCC - 4,65% (Pis, cofins, csll) foi efetuado;
c) A retenção dos 5% ISS foi efetuada;
d) A retenção do IR em 1% foi efetuada
f) Totalizando R$ 5.331,25
Minha pergunta é:
a) O que de fato (impostos) eu tenho que pagar e ficar retidos se a fonte pagadora for no RJ ?
b) E quanto de fato eu receberia (liquido) sem os impostos, efetuando o serviço no RJ com a fonte pagadora no RJ ?
c) E todos estes impostos são retidos pelo cliente ou eu tenho que pagar algum imposto - posteriormente - via DARF ?
Desde já o meu obrigado e até breve.
Att,
Nauri