
Fabrício Caetano Moraes
Ouro DIVISÃO 1 , Analista FinanceiroBoa tarde Prezados
Estou com a seguinte dúvida, estou em uma Empresa cuja sua Atividade Principal(no caso da Matriz) é a construção de muros de contenção em barragens, essa atividade via regra é considerada Construção Civil com as outras que ela possui, descobrimos agora que ela está sujeita ao Regime Cumulativo do PIS e da COFINS conforme Art. 10, XX da Lei nº 10.833/2003, a minha dúvida é: O recolhimento dos Tributos em questão devem ser feitos com os Códigos de 8109(PIS) e 2172(COFINS)? E utilizando as alíquotas de 0,65% para o PIS e 3,00% para o COFINS?
Um detalhe que esqueci de citar é que a Empresa possui uma Filial que exerce atividades de comercialização que não se enquadram na legislação que citei acima. Desse modo seriam DARFs com códigos independentes para recolher nesses casos? Um para cada Tributo no regime Cumulativo(Matriz) e outro para o Regime Não-Cumulativo(Filial)?
Desde já, agradeço!
Fonte: Receita Federal
Att,
Provérbios 3:13
Tecnólogo em Gestão Financeira
Pós-Graduado em Direito Tributário em Contabilidade
Atividades: Consultoria Financeira, de Custos e Gestão Fiscal/Tributária