Boa noite Jorge,
As indenizações por danos morais, pagas por pessoa física ou jurídica, em virtude de acordo ou decisão judicial, é rendimento tributável sujeito à incidência do imposto sobre a renda na fonte e na declaração de ajuste. Pergunta 207
Já as indenizações reparatórias por atos ilicítos, assim entendidas as decorrentes de danos materiais, denominados "danos emergentes", são valores que visam exclusivamente repor o bem destruído ou a reparar o bem danificado, até o limite fixado em condenação judicial. Não sofrem incidência do imposto sobre a renda e devem ser informados na ficha "Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis".
É o que se lê na resposta dada pela Receita Federal à Pergunta 271 confira.
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