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TRIBUTOS FEDERAIS

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IRPF - Indenização Defesa do Consumidor

jorge alberto de albuquerque pereira

Jorge Alberto de Albuquerque Pereira

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 11 abril 2008 | 22:54

Boa Noite

Como declaro uma indenização ganha da empresa Lufthansa (empresa áerea) no valor de R$ 11.450,00, menos R$ 2.280,00 advogado?
Motivo: Reparação de danos.

Atte

Jorge

Jorge A de A Pereira
Contador
Salvador/Bahia 9 8103-8545 (whatsapp) / 30163439
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Sábado | 12 abril 2008 | 19:39

Boa noite Jorge,

As indenizações por danos morais, pagas por pessoa física ou jurídica, em virtude de acordo ou decisão judicial, é rendimento tributável sujeito à incidência do imposto sobre a renda na fonte e na declaração de ajuste. Pergunta 207

Já as indenizações reparatórias por atos ilicítos, assim entendidas as decorrentes de danos materiais, denominados "danos emergentes", são valores que visam exclusivamente repor o bem destruído ou a reparar o bem danificado, até o limite fixado em condenação judicial. Não sofrem incidência do imposto sobre a renda e devem ser informados na ficha "Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis".

É o que se lê na resposta dada pela Receita Federal à Pergunta 271 confira.

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