Luciana Ferreira Vieira
Iniciante DIVISÃO 4, Designer Gráfico Olá,
em junho/2011 assinei um contrato de promessa de compra e venda de um imóvel na planta. Em out/2011, vendi um imóvel que já possuía por R$ 150 mil e paguei o imposto referente ao Ganho de capital, justamente devido à existência da promessa de compra e venda de outro imóvel. Em 2014 assinei o distrato referente à promessa de compra e venda. Tenho direito à restituição do imposto pago? Penso que, se o que deu causa à obrigatoriedade de pagamento do imposto sobre o ganho de capital, que foi a existência de um contrato de promessa de compra e venda, deixou de existir, é como se eu nunca tivesse tido outro imóvel no momento da venda, e portanto, teria direito à restituição, estou certa? OBS: o imóvel ainda não estava pronto quando assinei o distrato.
Att,
Luciana