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Locação de caçambas na construção civil cabe retenção do irr

EDVALDO FILHO

Edvaldo Filho

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 10 anos Segunda-Feira | 17 novembro 2014 | 12:18

Senhores
bom dia

Trabalho em uma construtora e contratamos uma caçamba estacionaria para o entulho da obra, ao receber a nota fiscal verificamos que além da retenção do ISS foi retido 1% do IRRF, No nosso entendimento a cabe a para retenção do IRRF, pois não se trata de serviços de limpeza, alguém tem entende dessa forma?

Juliano Ferreira

Juliano Ferreira

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 17 novembro 2014 | 15:00

Boa tarde,

Com permissão, permitam-me discordar um pouco do tema.

Primeiro que não se trata de locação de caçamba e sim coleta de resíduos (item 7.09) da lista de serviços do ISSQN. A disponibilização da caçamba no local da obra é uma atividade acessória para que depois de cheia, o motorista/operador da empresa contratada retire os resíduos da construção civil com o caminhão adaptado para tal atividade.

Isto posto, não deve haver retenção de IR de 1% na fonte, pois como o próprio Edvaldo expôs, não se trata de serviço de limpeza. Para tal, basta visualizar que quem faz a LIMPEZA são os próprios pedreiros e serventes na obra e não o coletor com a caçamba (pois esse apenas a retira do local).

DAYVID JOSÉ PACHECO

Dayvid José Pacheco

Iniciante DIVISÃO 1 , Não Informado
há 9 anos Sexta-Feira | 13 novembro 2015 | 10:06

Bom dia

Aproveitando o ensejo do assunto

Tenho uma dúvida parecida.

Trabalho em uma empresa que aluga caçamba para remoção de entulho e aterro sanitário. Ela não faz o serviço, apenas aluga.

Tenho direito de deduzir as retenções de PIS e COFINS?

Obrigado !

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