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Substituição de NFS-e - Impostos Federais

MATHEUS CAVALCANTE

Matheus Cavalcante

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 17 novembro 2014 | 12:34

Bom dia caros amigos contábeis,

Estou com uma dúvida sobre impostos quando há substituição de nota fiscal eletrônica.

EX:

Faturamento em Outubro/2014

- NF 001 = R$ 5.000,00
- NF 002 = R$ 10.000,00

Total = R$ 15.000,00 para base de cálculo dos impostos.

Em Novembro substitui-se a NF 002 para correção de alguns dados.

NF 003(substituindo a NF 002) = R$ 10.000,00
NF 004 = R$ 10.000,00

Total = R$ 20.000,00


Sei que o ISS devido ref. Outubro é calculado sobre o total R$ 15.000,00 independente da nota ter sido substituída em Novembro.
Mas, o que devo fazer quanto aos impostos federais? Devo tirar a NF 002 para calcular os impostos ref. Outubro? A nota vai somar no faturamento de Outubro ou Novembro?

Att, Matheus Cavalcante
Juliano Ferreira

Juliano Ferreira

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 17 novembro 2014 | 15:04

Boa tarde,

Com o advento da nota fiscal de serviços eletrônica (deve ser o seu caso), muitas prefeituras só consideram o fato gerador quando da emissão da nota fiscal. Portanto, se a NF 002 foi cancelada, o ISS de Outubro é somente a sua NF 001. Nessa mesma esteira, voce só paga o ISS das Notas fiscais de Novembro só em Dezembro. Claro, a não ser que o sistema da prefeitura em questão permita retroagir.

Eu entendo que quando substitui determinada NF, essa (substituída) acaba cancelando e outra fica válida. Portanto o montante que seria de Outubro vai só somar em Novembro.

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