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TRIBUTOS FEDERAIS

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IRPF Autônomo

Silvana Reggiani

Silvana Reggiani

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Contabilidade
há 17 anos Domingo | 13 abril 2008 | 13:38

Tenho um cliente que é advogado autônomo e recebe seus honorários através de depósitos em sua conta corrente. Tanto de Pessoa física quanto jurídica. Possui imóvel já declarado e uma conta bancária de R$ 100.000,00 aplicados.
Como declarar seus rendimentos uma vez que não temos as fontes pagadoras?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Domingo | 13 abril 2008 | 14:52

Boa tarde Silvana,

O próprio advogado saberá informar-lhe quais as fontes pagadoras de seus rendimentos.

Ninguém recebe e aplica R$ 100.000,00 "sem saber" quem depositou o dinheiro em sua conta corrente.

Por oportuno cabe lembrar que a própria instituição financeira já informou a Receita Federal o a movimentação bancária deste contribuinte. Desnecessário dizer-lhe, portanto, da real possibilidade de cair em Malha Fina, caso omita tais rendimentos.

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Silvana Reggiani

Silvana Reggiani

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Contabilidade
há 17 anos Domingo | 13 abril 2008 | 15:36

Boa tarde Saulo.

Talvez minha pergunta não tenha sido clara.

A conta bancária do advogado já existe com um saldo considerável a mais tempo. Porém em 2007 como ele recebeu seus honorários através de depósito em conta, ele aplicou estes valores também, resultando em um saldo de R$ 100.000,00.
O que acontece é que estes depósitos são informais, ou seja, eles provavelmente não serão declarados pelas fontes. E ele tendo estas transações bancárias não pode deixar de declarar seus rendimentos por causa do cruzamento das informações.
Neste caso tem alguma solução? Como ele pode justificar esta movimentação bancária?

Desde já obrigada,

Silvana

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Domingo | 13 abril 2008 | 17:32

Boa tarde Silvana,

Eu a entendo, porém, a preocupação do referido advogado deve estar voltada à elaboração e entrega de sua DIRPF e não as das fontes pagadoras, ou seja, ele deve informar os recebimentos sem preocupar-se com o fato das citadas fontes terem informado (ou não).

Mesmo porque quem deverá "prestar contas" da origem do dinheiro que proporcionou aumento na evolução patrimonial, será ele e não seus clientes.

Como alternativa, caso "não se lembre" de quem o pagou, deve declarar seus rendimentos na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Físicas".

Cabe lembrar que rendimentos declarados nesta ficha com valores mensais acima de R$ 1.313,69 estão sujeitos ao chamado carnê-leão e sofrem a incidência do imposto de renda na fonte de acordo com a tabela progressiva.

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