Boa tarde Silvana,
Eu a entendo, porém, a preocupação do referido advogado deve estar voltada à elaboração e entrega de sua DIRPF e não as das fontes pagadoras, ou seja, ele deve informar os recebimentos sem preocupar-se com o fato das citadas fontes terem informado (ou não).
Mesmo porque quem deverá "prestar contas" da origem do dinheiro que proporcionou aumento na evolução patrimonial, será ele e não seus clientes.
Como alternativa, caso "não se lembre" de quem o pagou, deve declarar seus rendimentos na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Físicas".
Cabe lembrar que rendimentos declarados nesta ficha com valores mensais acima de R$ 1.313,69 estão sujeitos ao chamado carnê-leão e sofrem a incidência do imposto de renda na fonte de acordo com a tabela progressiva.
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