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Isenção no pagamento do IRPF devido a venda de primeiro e ún

LUCAS PAIXAO

Lucas Paixao

Iniciante DIVISÃO 2 , Engenheiro(a) Produção
há 10 anos Segunda-Feira | 17 novembro 2014 | 15:59


Boa tarde,
Minha dúvida é a seguinte: em 2012 comprei um terreno e construi uma casa com um amigo, cada um investiu 50% do total, e depois vendemos. Como era meu primeiro e unico imovel, não tive que pagar o IR. Reumindo os valores:
Terreno=60000,00
Despesas Obra = 60000,00
Venda = 190000,00
Lucro = 70000,00
IR = 15% x 70000,00 = 10500,00; sendo 5250,00 para mim, que fui isento.

Estou fazendo a mesma coisa que fiz em 2012, comprei um terreno e estou construindo uma outra casa, junto com outro amigo, para também vender.
Como em 2012 vendi apenas 50% de um imóvel, e não um imóvel inteiro, eu teria o direito de utilizar o beneficio de isenção de IR de primeiro e único imovel novamente?

Obs.: Nao possuo nenhum imóvel.

Desde já, agradeço.

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