Onicio Geraldo Pedro dos Apóstolos
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar EscritórioBoa tarde!
Estou com uma dúvida na seguinte situação:
Um prestador de serviços de transporte de passageiros intermunicipal emite uma nota no valor de R$2.000,00 e nesta ocasião ele destaca o ICMS de R$360,00 (18%), sendo que esta quantia já está integrada nos R$2.000,00.
Este mesmo prestador é quem paga a guia do ICMS.
A receita federal orienta da seguinte maneira:
"Exclusões da Base de Cálculo
Para fins de determinação da base de cálculo, podem ser excluídos do faturamento, quando o tenham integrado, os valores: (Lei nº 9.718, de 1998, art. 3º, § 2º, com alterações da MP 2.158-35/2001; IN SRF nº 247, de 2002, art. 23):
- do ICMS, quando destacado em nota fiscal e cobrado pelo vendedor dos bens ou prestador dos serviços na condição de substituto tributário;"
No caso apresentado a base de cálculo para o PIS-Pasep/COFINS seria de R$1.640,00, ou seja, R$2.000,00 - R$360,00????
Desde já agradeço pelos esclarecimentos.