
Fabrício Caetano Moraes
Ouro DIVISÃO 1 , Analista FinanceiroBoa tarde!
Surgiu a uma dúvida na seguinte situação, Empresa no Lucro Real, a Matriz exerce atividade de Construção Civil que conforme prorrogação dada pela Lei nº 12.973/2014 embasada na Lei nº 10.833/2003, art. 10, XX está enquadrada no Regime Cumulativo. No entanto a Filial da empresa Exerce atividade Prevista no Regime não-Cumulativo dos Tributos do PIS e COFINS.
A dúvida é, como fica a questão de Créditos de PIS e COFINS gerados pela atividade da Filial? Só se aproveitam na Filial? Ou pelo fato da Matriz estar no Regime Cumulativo isso acaba impedindo a filial de aproveitar Créditos? Agradeço se possível fornecerem as bases legais.
Obrigado!
Att,
Provérbios 3:13
Tecnólogo em Gestão Financeira
Pós-Graduado em Direito Tributário em Contabilidade
Atividades: Consultoria Financeira, de Custos e Gestão Fiscal/Tributária