
Fabricio Silva
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Há incidência de PIS e COFINS na compra de mercadorias (instrumentos musicais) para revenda sendo a empresa compradora optante pelo lucro presumido? Em caso afirmativo, a alíquota será de 0,65% e 3%?
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Fabricio Silva
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Há incidência de PIS e COFINS na compra de mercadorias (instrumentos musicais) para revenda sendo a empresa compradora optante pelo lucro presumido? Em caso afirmativo, a alíquota será de 0,65% e 3%?
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial , Coordenador(a) FiscalBom dia Fabricio Silva
Existem diferenças entre Lucro Presumido (Regime Cumulativo) e Lucro Real (Regime-não cumulativo), dentre elas é exatamente essa questão dos créditos:
1- regime cumulativo;
2- regime não-cumulativo.
O regime cumulativo incide sobre o faturamento, sem direito a quaisquer deduções de créditos. O regime não-cumulativo, por sua vez, criado em dezembro de 2002 para o PIS/PASEP e em fevereiro de 2004 para a COFINS, constitui-se em sistema de créditos e débitos, onde um compensa o outro.
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