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Bom dia
Ingressei no parcelamento da lei 12.996/2014 (Refis da copa) e de acordo com meus débitos terei recolhimentos em dois códigos diferentes, sendo 4720 e 4737.
Para o código 4737 minha antecipação foi feita em 5 parcelas, respeitando a parcela mínima de 100,00 reais.
Para o código 4720 minha antecipação foi feita em 3 parcelas, respeitando a parcela mínima de 100,00 reais.
Minhas parcelas de antecipação do código 4720 já terminaram no mês passado, ficando a próxima a vencer em 30/11/2014. Visto que se eu dividir meu montante objeto do parcelamento (Principal + multa + juros) pelo número de parcelas que optei, 120, meu valor dará 63,00 reais por mês. É correto então que até que haja a consolidação deverei recolher parcelas de 100,00 para a guia de código 4720?
Quanto ao código 4737, se eu dividir meu montante de parcelamento pelo número de parcelas, o valor dará mais de 100,00 reais. Sendo assim, este valor obtido deverá ser o que constará nas guias do código 4737 até que seja feita a consolidação?
Muito Obrigado