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Suspensão do Radar

Teofilo Junio

Teofilo Junio

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 19 novembro 2014 | 10:33

Pessoal, bom dia!

Minha dúvida é a seguinte:

Eu tenho uma empresa habilitada no radar, porém não movimento ela por muito mais de 18 meses, segundo a instrução normativa a mesma estaria suspensa, segue o artigo abaixo.

"Art. 22. A habilitação de que trata esta Instrução Normativa poderá ser suspensa no caso de a pessoa jurídica habilitada deixar de:
II - realizar operação de comércio exterior no prazo ininterrupto de dezoito meses."


Gostaria de saber se existe algum site ou progrma em que eu possa consultar para saber se o mesmo ainda esta habilitado ou não.


att,
Teofilo Junio

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