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TRIBUTOS FEDERAIS

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Lei Rouanet (Doações de Pessoas Físicas)

VALDINEI HENRIQUE DE FARIA

Valdinei Henrique de Faria

Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 19 novembro 2014 | 15:00

Me solicitaram uma pesquisa sobre a possibilidade de doação em dinheiro de pessoa física que tem como fonte do Imposto de Renda, receitas sobre vendas de participações societárias, cuja, tributação é definitiva na fonte.

Fiz várias buscas no site da RFB e outras fontes, mas nenhuma informação acerca de doações sobre essa modalidade de IRRF (Imposto de renda retido na fonte) de forma definitiva.

Pode-se fazer doação tendo como base o IRRF de forma denifitiva (Ganhos de capital e/ou alienação de participações societárias) ?

Alguem pode ajudar nessa questão ?

CLAUDIO TOLEDO SANT'ANNA

Claudio Toledo Sant'anna

Prata DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 7 janeiro 2015 | 22:42

Não é possível o aproveitamento do incentivo fiscal no caso de tributação exclusiva na fonte.

O incentivo fiscal aproveita imposto de renda tributável na declaração de ajuste anual.

Atente-se para a correta apuração do ganho de capital na alienação de participações societárias.
Temos visto muitos casos de apuração e recolhimento a maior de imposto.

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