
Marco Aurelio
Bronze DIVISÃO 4 , Analista ContabilidadeBoa tarde a todos,
O cliente quer entrar no parcelamento da lei 13.043/2014 com débitos da previdência e PGFN:
* Posso parcelar a previdência e depois os processos da RFB/PGFN?
* Fazer dois parcelamentos no mesmo REFIS?
* O procedimento nos casos há como fazer via sítio da RFB?
* No e-cac parcelamentos só consta o parcelamento da 12.996/2014 e não 13.043/2014, posso utilizar o 12.996 sendo ref 13,043?
Obrigado.
Marco Aurélio