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TRIBUTOS FEDERAIS

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DECLARAÇÃO IMPOSTO DE RENDA

amanda frança

Amanda França

Bronze DIVISÃO 2 , Proprietário(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 14 abril 2008 | 15:40

Olá Tenho uma micro empresa ltda com meu marido , mas a minha contadora não declara ele , pois ele apenas tem o nome representativo na empresa , e trabalha com outra coisa que é trabalhador autônomo . Tenho duas perguntas :
_ Uma é se pode isso ele ter o nome na firma e não declarar só por que não retira nada da empresa .
_ outra é que não acho o campo de rendimentos para pessoa autônomo . não estou conseguindo fazer a declaração ele por não achar o campo rendimentos de pessoas autônomo .
se não tem este campo então onde declaro .?
aguardo

jorge alberto de albuquerque pereira

Jorge Alberto de Albuquerque Pereira

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 14 abril 2008 | 22:32

Amanda, boa noite

1 - Qualquer pessoa física sócia de empresa é obrigada a fazer a declaração do Imposto Renda e é obrigatório declarar no Guia "Bens e Direitos", mesmo que não retire nada da empresa.

2 - Recebimento de Autônomos é na Guia "Rendimentos Tributáveis recebidos de pessoa física e do exterior". Tendo o campo de rendimentos, deduções e pagamento do Darf.

Atte

Jorge

Jorge A de A Pereira
Contador
Salvador/Bahia 9 8103-8545 (whatsapp) / 30163439

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