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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Segunda-Feira | 14 abril 2008 | 22:53

Boa noite Paulo,

Ainda não é possível pleitear a restituição ou compensação de valores pagos a maior ou indevidamente através do DAS.

Acompanhe o assunto no Fórum e tenha certeza de que tão logo isto seja possível, será comentado aqui.

...

Débora Goes

Débora Goes

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 17 anos Segunda-Feira | 5 maio 2008 | 10:57

Bom dia Paulo!

Precisei de informações quanto a DAS Complementar e essa foi a resposta que obtive, acredito que tb possa te ajudar.

abraços,

Prezado(a) Senhor(a),

Agradecemos a sua mensagem.

O contribuinte que preencheu errado alguma das "receitas brutas" e
deseja
retificar os dados constantes do PGDAS, deverá acessar a opção
"Retificação
do cálculo já realizado", digitar o PA , informar a totalidade das
receitas
obtidas no período de apuração correspondente, e não apenas a
diferença, e
seguir até a última tela.
Feita a alteração, o contribuinte deve gerar um novo DAS pelo "botão"
"Gerar DAS".
O campo do DAS "05 Valor Principal" é editável, podendo ser alterado
apenas com a diferença a pagar.

Passos para geração do DAS após a data de vencimento:
1. Acessar as opções "Retificação" e "De cálculo já realizado" no menu
do
PGDAS.
2. Informar o PA referente ao qual se deseja gerar o DAS.
3. Clicar no botão "Continuar" até a tela em que aparece o botão
"Calcular".
4. Clicar no botão "Calcular".
5. Clicar no botão "Salvar".
6. Clicar no botão "Gerar DAS".
Nesse momento, será gerado o DAS com o valor total (principal +
acréscimos
legais).

Caso haja mudança na tabela em função dos dados já informados serem
trocados (Comércio x Serviços), o novo DAS gerado corretamente deve
ser
pago integralmente, pois neste caso, trata-se uma alteração que implica
na
distribuição dos recursos entre os Entes Federativos. Para essas
situações
está sendo desenvolvido alteração do sistema PGDAS onde os créditos de
pagamentos indevidos poderão ser compensados em futuras apurações.


Atenciosamente,
Serviço de Fale Conosco
Secretaria da Receita Federal do Brasil

Débora Goes

Débora Goes

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 17 anos Segunda-Feira | 5 maio 2008 | 10:57

Bom dia Paulo!

Precisei de informações quanto a DAS Complementar e essa foi a resposta que obtive, acredito que tb possa te ajudar.

abraços,

Prezado(a) Senhor(a),

Agradecemos a sua mensagem.

O contribuinte que preencheu errado alguma das "receitas brutas" e
deseja
retificar os dados constantes do PGDAS, deverá acessar a opção
"Retificação
do cálculo já realizado", digitar o PA , informar a totalidade das
receitas
obtidas no período de apuração correspondente, e não apenas a
diferença, e
seguir até a última tela.
Feita a alteração, o contribuinte deve gerar um novo DAS pelo "botão"
"Gerar DAS".
O campo do DAS "05 Valor Principal" é editável, podendo ser alterado
apenas com a diferença a pagar.

Passos para geração do DAS após a data de vencimento:
1. Acessar as opções "Retificação" e "De cálculo já realizado" no menu
do
PGDAS.
2. Informar o PA referente ao qual se deseja gerar o DAS.
3. Clicar no botão "Continuar" até a tela em que aparece o botão
"Calcular".
4. Clicar no botão "Calcular".
5. Clicar no botão "Salvar".
6. Clicar no botão "Gerar DAS".
Nesse momento, será gerado o DAS com o valor total (principal +
acréscimos
legais).

Caso haja mudança na tabela em função dos dados já informados serem
trocados (Comércio x Serviços), o novo DAS gerado corretamente deve
ser
pago integralmente, pois neste caso, trata-se uma alteração que implica
na
distribuição dos recursos entre os Entes Federativos. Para essas
situações
está sendo desenvolvido alteração do sistema PGDAS onde os créditos de
pagamentos indevidos poderão ser compensados em futuras apurações.


Atenciosamente,
Serviço de Fale Conosco
Secretaria da Receita Federal do Brasil

Débora Goes

Débora Goes

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 17 anos Segunda-Feira | 5 maio 2008 | 10:58

Bom dia Paulo!

Precisei de informações quanto a DAS Complementar e essa foi a resposta que obtive, acredito que tb possa te ajudar.

abraços,

Prezado(a) Senhor(a),

Agradecemos a sua mensagem.

O contribuinte que preencheu errado alguma das "receitas brutas" e
deseja
retificar os dados constantes do PGDAS, deverá acessar a opção
"Retificação
do cálculo já realizado", digitar o PA , informar a totalidade das
receitas
obtidas no período de apuração correspondente, e não apenas a
diferença, e
seguir até a última tela.
Feita a alteração, o contribuinte deve gerar um novo DAS pelo "botão"
"Gerar DAS".
O campo do DAS "05 Valor Principal" é editável, podendo ser alterado
apenas com a diferença a pagar.

Passos para geração do DAS após a data de vencimento:
1. Acessar as opções "Retificação" e "De cálculo já realizado" no menu
do
PGDAS.
2. Informar o PA referente ao qual se deseja gerar o DAS.
3. Clicar no botão "Continuar" até a tela em que aparece o botão
"Calcular".
4. Clicar no botão "Calcular".
5. Clicar no botão "Salvar".
6. Clicar no botão "Gerar DAS".
Nesse momento, será gerado o DAS com o valor total (principal +
acréscimos
legais).

Caso haja mudança na tabela em função dos dados já informados serem
trocados (Comércio x Serviços), o novo DAS gerado corretamente deve
ser
pago integralmente, pois neste caso, trata-se uma alteração que implica
na
distribuição dos recursos entre os Entes Federativos. Para essas
situações
está sendo desenvolvido alteração do sistema PGDAS onde os créditos de
pagamentos indevidos poderão ser compensados em futuras apurações.


Atenciosamente,
Serviço de Fale Conosco
Secretaria da Receita Federal do Brasil

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