Paulo Leandro dos Santos
Bronze DIVISÃO 5 , Micro-EmpresárioPor favor, alguem saber fazer restituição da DAS ??
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Paulo Leandro dos Santos
Bronze DIVISÃO 5 , Micro-EmpresárioPor favor, alguem saber fazer restituição da DAS ??
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa noite Paulo,
Ainda não é possível pleitear a restituição ou compensação de valores pagos a maior ou indevidamente através do DAS.
Acompanhe o assunto no Fórum e tenha certeza de que tão logo isto seja possível, será comentado aqui.
...
Débora Goes
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalBom dia Paulo!
Precisei de informações quanto a DAS Complementar e essa foi a resposta que obtive, acredito que tb possa te ajudar.
abraços,
Prezado(a) Senhor(a),
Agradecemos a sua mensagem.
O contribuinte que preencheu errado alguma das "receitas brutas" e
deseja
retificar os dados constantes do PGDAS, deverá acessar a opção
"Retificação
do cálculo já realizado", digitar o PA , informar a totalidade das
receitas
obtidas no período de apuração correspondente, e não apenas a
diferença, e
seguir até a última tela.
Feita a alteração, o contribuinte deve gerar um novo DAS pelo "botão"
"Gerar DAS".
O campo do DAS "05 Valor Principal" é editável, podendo ser alterado
apenas com a diferença a pagar.
Passos para geração do DAS após a data de vencimento:
1. Acessar as opções "Retificação" e "De cálculo já realizado" no menu
do
PGDAS.
2. Informar o PA referente ao qual se deseja gerar o DAS.
3. Clicar no botão "Continuar" até a tela em que aparece o botão
"Calcular".
4. Clicar no botão "Calcular".
5. Clicar no botão "Salvar".
6. Clicar no botão "Gerar DAS".
Nesse momento, será gerado o DAS com o valor total (principal +
acréscimos
legais).
Caso haja mudança na tabela em função dos dados já informados serem
trocados (Comércio x Serviços), o novo DAS gerado corretamente deve
ser
pago integralmente, pois neste caso, trata-se uma alteração que implica
na
distribuição dos recursos entre os Entes Federativos. Para essas
situações
está sendo desenvolvido alteração do sistema PGDAS onde os créditos de
pagamentos indevidos poderão ser compensados em futuras apurações.
Atenciosamente,
Serviço de Fale Conosco
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Débora Goes
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalBom dia Paulo!
Precisei de informações quanto a DAS Complementar e essa foi a resposta que obtive, acredito que tb possa te ajudar.
abraços,
Prezado(a) Senhor(a),
Agradecemos a sua mensagem.
O contribuinte que preencheu errado alguma das "receitas brutas" e
deseja
retificar os dados constantes do PGDAS, deverá acessar a opção
"Retificação
do cálculo já realizado", digitar o PA , informar a totalidade das
receitas
obtidas no período de apuração correspondente, e não apenas a
diferença, e
seguir até a última tela.
Feita a alteração, o contribuinte deve gerar um novo DAS pelo "botão"
"Gerar DAS".
O campo do DAS "05 Valor Principal" é editável, podendo ser alterado
apenas com a diferença a pagar.
Passos para geração do DAS após a data de vencimento:
1. Acessar as opções "Retificação" e "De cálculo já realizado" no menu
do
PGDAS.
2. Informar o PA referente ao qual se deseja gerar o DAS.
3. Clicar no botão "Continuar" até a tela em que aparece o botão
"Calcular".
4. Clicar no botão "Calcular".
5. Clicar no botão "Salvar".
6. Clicar no botão "Gerar DAS".
Nesse momento, será gerado o DAS com o valor total (principal +
acréscimos
legais).
Caso haja mudança na tabela em função dos dados já informados serem
trocados (Comércio x Serviços), o novo DAS gerado corretamente deve
ser
pago integralmente, pois neste caso, trata-se uma alteração que implica
na
distribuição dos recursos entre os Entes Federativos. Para essas
situações
está sendo desenvolvido alteração do sistema PGDAS onde os créditos de
pagamentos indevidos poderão ser compensados em futuras apurações.
Atenciosamente,
Serviço de Fale Conosco
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Débora Goes
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalBom dia Paulo!
Precisei de informações quanto a DAS Complementar e essa foi a resposta que obtive, acredito que tb possa te ajudar.
abraços,
Prezado(a) Senhor(a),
Agradecemos a sua mensagem.
O contribuinte que preencheu errado alguma das "receitas brutas" e
deseja
retificar os dados constantes do PGDAS, deverá acessar a opção
"Retificação
do cálculo já realizado", digitar o PA , informar a totalidade das
receitas
obtidas no período de apuração correspondente, e não apenas a
diferença, e
seguir até a última tela.
Feita a alteração, o contribuinte deve gerar um novo DAS pelo "botão"
"Gerar DAS".
O campo do DAS "05 Valor Principal" é editável, podendo ser alterado
apenas com a diferença a pagar.
Passos para geração do DAS após a data de vencimento:
1. Acessar as opções "Retificação" e "De cálculo já realizado" no menu
do
PGDAS.
2. Informar o PA referente ao qual se deseja gerar o DAS.
3. Clicar no botão "Continuar" até a tela em que aparece o botão
"Calcular".
4. Clicar no botão "Calcular".
5. Clicar no botão "Salvar".
6. Clicar no botão "Gerar DAS".
Nesse momento, será gerado o DAS com o valor total (principal +
acréscimos
legais).
Caso haja mudança na tabela em função dos dados já informados serem
trocados (Comércio x Serviços), o novo DAS gerado corretamente deve
ser
pago integralmente, pois neste caso, trata-se uma alteração que implica
na
distribuição dos recursos entre os Entes Federativos. Para essas
situações
está sendo desenvolvido alteração do sistema PGDAS onde os créditos de
pagamentos indevidos poderão ser compensados em futuras apurações.
Atenciosamente,
Serviço de Fale Conosco
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Maíra Gazarini
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeBoa noite!
Uma empresa criada em mar/2010, não regularizada na Prefeitura, Bombeiro e Vigilância, tem que fazer a DAS?
Obrigada
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBom dia Maira,
Só estão obrigadas a elaboração da DAS as empresas já inclusas na sistemática do Simples Nacional.
...
Maíra Gazarini
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeBoa Noite!
Tenho uma dúvida quanto a empresa optante pelo simples nacional, é comércio e prestação de serviços CNAE 45.30-7-03, qual é o anexo correto para fazer o DAS?
Obrigada
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