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MEI: Dúvidas sobre relatório mensal

Alex Braga

Alex Braga

Iniciante DIVISÃO 2 , Fotógrafo(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 19 novembro 2014 | 20:49

Olá, tudo bem?

Fiz meu registro como MEI recentemente e tenho uma dúvida referente ao preenchimento do relatório mensal: trabalho como fotógrafo e a maioria dos pagamentos que recebo pelos meus serviços são parcelados. Ao preencher o relatório mensal, devo considerar o valor das parcelas que entraram naquele mês ou o mesmo deve ser preenchido com o valor total dos serviços no mês em que as vendas foram efetivadas, desconsiderando as parcelas mensais? Ex.: fechei uma venda de R$1.000,00 que parcelei em 2x para o cliente. No relatório eu devo colocar R$500,00 em um mês e R$500,00 no relatório do mês subsequente ou preencho o valor total de R$1.000,00 referente ao mês do fechamento independentemente do parcelamento?

Outra dúvida que tenho se refere aos custos provenientes da empresa. Quando devo anexar obrigatoriamente no relatório as notas de produtos e serviços adquiridos e quando estou dispensado disso? Ouvi dizer que despesas relacionadas à produção [como a compra de um equipamento] não precisam ser informadas no relatório, então fiquei na dúvida sobre quando preciso informar ou não. Como faço, por exemplo, para o caso de mensalidades de softwares que pago como pessoa física, mas que utilizo em função das minhas atividades como fotógrafo, sendo este um custo fixo diretamente da empresa?

Não sei se fui claro na elaboração das perguntas. Peço desculpas pela extensão das dúvidas, mas preferi colocar tudo aqui de uma vez a ter que postar várias vezes.
Obrigado!

ALEX SIMOES

Alex Simoes

Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 20 novembro 2014 | 09:31

Bom dia meu Xará! Com relação às anotações das entradas no relatório o correto é informar o valor efetivamente recebido, no seu exemplo, vai informar $500,00 no ato/mês do recebimento, é correto desta forma, já que existe a possibilidade, dependendo da forma de pagamento, de você nunca receber as demais parcelas, não é verdade?
Com relação às despesas, a legislação só diz que estas devem ser arquivadas, devido a uma eventual fiscalização. Sugiro, inclusive que estas notas fiscais de entradas de softwares sejam emitidas no cnpj da empresa, independentemente, se é a pessoa física ou jurídica que pague.

Sendo só, espero ter ajudado!

Tenha um bom dia!

Izaque de Moraes

Izaque de Moraes

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 20 novembro 2014 | 10:21

Bom dia,

Quero abrir uma MEI mais estou com dúvida sobre essa declaração, eu envio para a SEFAZ ? ou somente arquivo a mesma?



Grato,

Izaque de Moraes
Contador
Brasília-DF
Felipe M

Felipe M

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 20 novembro 2014 | 10:38

Izaque Moraes ,
O relatório mensal do MEI deve ser preenchido da seguinte maneira:
Para cada atividade, devem ser preenchidas as seguintes informações
- Na primeira linha, você deve informar o total das receitas sem nota fiscal.
- Na segunda linha, deve ser preenchido o total das vendas ou serviços prestados com notas fiscais.
- Na terceira linha, você deve somar os valores das duas linhas acima e informar o total da receita no mês.
No final do formulário, campo X, preencha o valor total das atividades.

Dicas importantes:
- Se você revende mercadorias adquiridas de outras empresas, a sua atividade é COMÉRCIO e você deve preencher os campos I, II e III;
- Se você vende produtos que você mesmo fabrica, a sua atividade é INDÚSTRIA e você deve preencher os campos IV, V e VI;
- Se trabalhar na prestação de SERVIÇOS, preencha os campos VII, VIII e IX;
- Se o empreendedor tiver duas ou mais atividades, deve preencher os campos de cada atividade e somar as receitas na última linha do formulário.
Exemplo: Se o empreendimento atua em COMÉRCIO e SERVIÇOS devem ser preenchidos os campos I, II, III, VII, VIII e IX .
Atenção: Não deixe de informar todas as receitas do empreendimento. A omissão de receitas pode acarretar a perda dos benefícios.


A seguir, o relatório deve ser datado e assinado. É preciso anexar as notas fiscais de venda ou de serviços emitidas e os comprovantes das compras (mercadorias ou serviços) realizadas durante o mês. Guarde o relatório em arquivo para apresentação ao Fisco, quando solicitado.

Neste link você encontrará o modelo do relatório e ser preenchido
Clique aqui

Felipe Moura

“O trabalho da contabilidade é manter o capitalismo honesto.”(Hans Hoogervorst )
Izaque de Moraes

Izaque de Moraes

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 20 novembro 2014 | 10:47

Ah Obrigado Alex Simoes e Felipe Moura,


Então tenho que ir preenchendo os meus relatórios mensais e arquivando para quando for no final do ano eu enviar uma declaração anual dos meus rendimentos?


Obs: as empresas de contabilidade optante pelo simples nacional tem que ajudar a fazer a declaração anual?



Grato,

Izaque de Moraes
Contador
Brasília-DF
Felipe M

Felipe M

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 20 novembro 2014 | 10:54

Izaque Moraes,
Sim você deverá arquivar esses relatórios e utiliza-los no preenchimento da DASN-SIMEI.
Quanto a ajuda dos escritórios de contabilidade, costuma-se cobrar um valor simbólico pelo preenchimento da declaração, porém isso varia de escritório para escritório.

Felipe Moura

“O trabalho da contabilidade é manter o capitalismo honesto.”(Hans Hoogervorst )
Felipe M

Felipe M

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 20 novembro 2014 | 11:20

Izaque Moraes,
Disponha, e caso tenha outra dúvida torne a postar outro questionamento.

Felipe Moura

“O trabalho da contabilidade é manter o capitalismo honesto.”(Hans Hoogervorst )
Alex Braga

Alex Braga

Iniciante DIVISÃO 2 , Fotógrafo(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 20 novembro 2014 | 17:54

Alex Simões, obrigado!

Sobre o relatório de faturamento creio que a dúvida tenha sido solucionada, mas ainda tenho algumas em relação às despesas. Quer dizer então que não posso adquirir algo como pessoa física e usufruir de tal como pessoa jurídica? Por exemplo, se eu, Alex Braga, comprar uma TV e usá-la com alguma finalidade voltada para meu trabalho, isso é errado? Queria se há um critério a ser utilizado para saber quando devo ou não informar a aquisição de um produto/serviço. Basta eu utilizar o produto/serviço em função do exercício da profissão para que eu precise anexá-lo ao relatório [independentemente de eu tê-lo adquirido como PF ou PJ] ou o critério é financeiro [por exemplo, sempre que houver retirada de dinheiro da empresa com a finalidade de suprir algum custo qualquer]?

O software de gestão de estúdio que utilizo, por exemplo, é sempre pago com um cartão de crédito pessoal, via PayPal, mas é um custo da empresa.

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