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TRIBUTOS FEDERAIS

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Dúvida envio de Declarações (DCTF)

Jonathan

Jonathan

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 20 novembro 2014 | 09:31

Bom dia colegas.

Temos uma empresa constituída no mês de Junho/2014. Desde então o setor fiscal vem transmitindo de forma "zerada" as declarações que lhe cabem, junto ao estado e união (SPED contribuições).

Porém, o setor contábil responsável pelo envio da DCTF, em nenhum momento enviou tal declaração.

A dúvida é realmente essa, a partir do momento que envia-se o SPED ou qualquer outra declaração, é obrigatório a entrega da DCTF?
Deveria ter sido entregue a DCTF referente ao mês de Junho (mês da constituição)?
A partir do envio da de Junho, teríamos que ter enviado mensalmente os demais meses?

Obrigado a todos.

Jonathan

"Não há saber mais ou saber menos. Há saberes diferentes." (Paulo Freire)
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 20 novembro 2014 | 09:52

Jonathan, empresas inativas, ou seja, aquelas que não tiveram nenhuma atividade patrimonial/financeira/operacional, estão dispensadas do envio da DCTF. Aquelas que tiveram algum tipo de movimentação, mas não faturamento ou débitos de impostos, devem apresentar a DCTF do 1º mês nessa situação e estão dispensadas nos meses seguintes.

Jonathan

Jonathan

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 20 novembro 2014 | 10:07

Caro Márcio, agradeço mais uma vez.

A empresa nunca teve movimentação nenhuma. Somente foi constituída e nada mais foi feito.

A dúvida em relação ao envio da DCTF é só porque o fiscal vem enviando mensalmente o SPED de forma zerada.

Discutindo o tema com algumas pessoas, não ficou claro, mas algumas defendem que a partir do momento que se manda qualquer declaração, cria-se a obrigação de enviar também a DCTF.

Então no seu entendimento, como a empresa não teve movimentação, está dispensada da entrega?

Jonathan

"Não há saber mais ou saber menos. Há saberes diferentes." (Paulo Freire)
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 20 novembro 2014 | 10:42

Jonathan, se essa empresa foi apenas constituída e realmente não fez mais nada (tipo: abriu conta corrente ...) então está inativa, e portanto dispensada do envio da DCTF e da EFD Contribuições.
A empresa deverá enviar, ano que vem, a DSPJ Inativa.

Instrução Normativa RFB nº 1.110, de 24 de dezembro de 2010
Da Dispensa de Apresentação da DCTF
Art. 3º Estão dispensadas da apresentação da DCTF:
II - as pessoas jurídicas enquanto se mantiverem inativas, observado o disposto no inciso II do § 2º deste artigo; (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.484, de 31 de julho de 2014)
§ 5º Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.

Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012
Art. 5º Estão dispensados de apresentação da EFD-Contribuições:
III - as pessoas jurídicas que se mantiveram inativas desde o início do ano-calendário ou desde a data de início de atividades, relativamente às escriturações correspondentes aos meses em que se encontravam nessa condição;

Jonathan

Jonathan

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 20 novembro 2014 | 11:01

Entendido Márcio!

É justamente este caso, NÃO foi feito mais nada além da constituição.

Muito Obrigado.

Jonathan

"Não há saber mais ou saber menos. Há saberes diferentes." (Paulo Freire)

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