
Manoel Luiz Ribeiro Silva
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)Rio, de Janeiro, 20 de novembro de 2014
Caros colegas de fórum.,minha duvida e a seguinte;
Tenho um cliente, quefez um recolhimento a maior devido ao código errado, porem fiz o perd-comp na época própria retifiquei a DCTF e fiz a dedução. Entretanto ate agora o mesmo não foi deferido, acontece que meu cliente tem direito a optar em 2015, pelo Simples Nacional, tentando o agendamento so para adiantar as possíveis pendencias existentes, constou o valor do pedido de compensação , como debito na SRF, como fato impeditivo a Opção.Pergunto;
1- Qual o melhor procedimento nessa situação, visto que, o cliente tem interesse em optar,
2- Mas esse credito existente , na realidade caso o Ped-Comp, já tivesse sido deferido, não existiria.
Agradeço profundamente a ajuda dos colegas,conto com vocês.
Sds. Ribeiro
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
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