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Corretores de Imóveis - Permitido ou não?

Denis Lima Mediotti

Denis Lima Mediotti

Prata DIVISÃO 1 , Advogado(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 20 novembro 2014 | 11:12

Bom dia a todos.

Estou procurando fazer um estudo para um cliente, mas creio que esteja fazendo uma certa confusão a respeito das novas atividades permitidas ao ingresso no Simples Nacional a partir de 2015.

No caso dos Corretores de Imóveis, recebi uma notícia do Comitê Gestor do Simples Nacional que diz o seguinte:

Comitê Gestor inicia a regulamentação das alterações promovidas pela Lei Complementar 147/2014 - 08/09/2014
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução CGSN nº 115, de 4/09/2014, que veicula os primeiros itens da regulamentação das alterações trazidas pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014.

NOVAS ATIVIDADES

Poderá optar pelo Simples Nacional a partir de 01/01/2015 a ME ou EPP que exerça as seguintes atividades:
...
2. Tributadas com base no Anexo III da LC 123/2006:
2.1 Fisioterapia
2.2 Corretagem de seguros
2.3 Corretagem de imóveis de terceiros, assim entendida a receita relativa à intermediação na compra, venda, permuta e locação de imóveis


Porém, ao consultar os CNAEs no Site Contábeis, os Cnaes abaixo aparecem como impedidos:
- 68.21-8/01 (Corretagem na compra e venda e avaliação de imóveis)
- 68.21-8/02 (Corretagem no aluguel de imóveis)

Isso está correto, ou realmente essas atividades poderão optar pelo Simples (anexo III)?

Se alguém puder ajudar, agradeço imensamente.

Obrigado a todos.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 20 novembro 2014 | 11:45

Denis Lima Mediotti
Bom dia


Com o intuito de ajuda-lo e facilitar a busca por uma resposta ao seu questionamento, faço a indicação de tópico já existente sobre as alterações promovidas pela LC 147/2014.

Para acessar o tópico, clique aqui.

Leia as mensagens já postadas pelos usuários, e se persistirem dúvidas fique a vontade para fazer novo questionamento no tópico indicado, uma vez que este criado por você será "Trancado" para novas interações por já existir outro.

Lembre-se sempre antes de criar um novo tópico de realizar uma "Pesquisa" entre os já existentes, evitando assim vários tópicos sobre o mesmo assunto.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"

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