Denis Lima Mediotti
Prata DIVISÃO 1 , Advogado(a)Bom dia a todos.
Estou procurando fazer um estudo para um cliente, mas creio que esteja fazendo uma certa confusão a respeito das novas atividades permitidas ao ingresso no Simples Nacional a partir de 2015.
No caso dos Corretores de Imóveis, recebi uma notícia do Comitê Gestor do Simples Nacional que diz o seguinte:
Comitê Gestor inicia a regulamentação das alterações promovidas pela Lei Complementar 147/2014 - 08/09/2014
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução CGSN nº 115, de 4/09/2014, que veicula os primeiros itens da regulamentação das alterações trazidas pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014.
NOVAS ATIVIDADES
Poderá optar pelo Simples Nacional a partir de 01/01/2015 a ME ou EPP que exerça as seguintes atividades:
...
2. Tributadas com base no Anexo III da LC 123/2006:
2.1 Fisioterapia
2.2 Corretagem de seguros
2.3 Corretagem de imóveis de terceiros, assim entendida a receita relativa à intermediação na compra, venda, permuta e locação de imóveis
Porém, ao consultar os CNAEs no Site Contábeis, os Cnaes abaixo aparecem como impedidos:
- 68.21-8/01 (Corretagem na compra e venda e avaliação de imóveis)
- 68.21-8/02 (Corretagem no aluguel de imóveis)
Isso está correto, ou realmente essas atividades poderão optar pelo Simples (anexo III)?
Se alguém puder ajudar, agradeço imensamente.
Obrigado a todos.