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SIMPLES NACIONAL - Imobiliária. Comissões de Venda de Imóvei

Walmir Naumann

Walmir Naumann

Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 20 novembro 2014 | 14:32

Boa tarde.

Com as recentes alterações na legislação do Simples Nacional, que passaram a permitir novas atividades, onde se enquadram as atividades das IMOBILIÁRIAS, no Anexo III ou Anexo V ?

Vide que de acordo com a LC 123/2006 e alteração pela LC 147/2014, no Art. 18. § 4º, inciso III, permite no Anexo III os serviços de locação de bens imóveis e corretagem de imóveis desde que observado o disposto no inciso XV do art. 17.

O Art. 17, inciso XV por sua vez, veda: "que realize atividade de locação de imóveis próprios, exceto quando se referir a prestação de serviços tributados pelo ISS".

Bem como ainda o Art. 18, § 5º-D, inciso I, diz que as atividades de Administração e Locação de Imóveis de Terceiros serão tributadas pelo Anexo V.

Alguém saberia me dizer como serão tributadas as receitas de uma imobiliária que recebe COMISSÃO DE VENDA DE IMÓVEL, e como serão tributadas as receitas de COMISSÃO SOBRE ALUGUÉIS recebidos ?

At.

Walmir Naumann.
Claco Cláudio Contabilidades Ltda
Oculto
@Oculto

Walmir Naumann

Walmir Naumann

Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 20 novembro 2014 | 15:29


Sim José, eu vi esse tópico... porém, ele fala do Anexo VI.

E pelo que analisei as atividades de imobiliárias não se enquadram nesse Anexo VI.

Me parece que enquadra no Anexo III os serviços de locação de bens imóveis e corretagem de imóveis.

Ora, em tese as imobiliárias recebem comissões pela venda de imóveis (corretagem) e comissões sobre aluguéis de imóveis... olhando por esse aspecto me parece mesmo ser Anexo III.

Mas aí vem o Art. 18, § 5º-D, inciso I, onde diz que a Administração e Locação de Imóveis de Terceiros serão tributadas pelo Anexo V.

Fica confuso, porque as comissões sobre aluguéis de imóveis sempre serão de terceiros... se eu tenho uma imobiliária eu não vou cobrar comissão de um imóvel próprio, ou seja, não vou cobrar comissão de mim mesmo.

Aí está a minha dúvida, como tributar essas duas atividades, se pelo Anexo III ou V... pelo VI tenho certeza que não é, pois não consta na LC.

Walmir.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 20 novembro 2014 | 17:18

Walmir Naumann
Boa tarde

Com o intuito de ajuda-lo e facilitar a busca por uma resposta ao seu questionamento, faço a indicação de tópico já existente sobre as alterações promovidas no Simples Nacional através da LC 147/2014

Para acessar o tópico, clique aqui.

Leia as mensagens já postadas pelos usuários, e se persistirem dúvidas fique a vontade para fazer novo questionamento no tópico indicado, uma vez que este criado por você será "Trancado" para novas interações por já existir outro.

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