Walmir Naumann
Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde.
Com as recentes alterações na legislação do Simples Nacional, que passaram a permitir novas atividades, onde se enquadram as atividades das IMOBILIÁRIAS, no Anexo III ou Anexo V ?
Vide que de acordo com a LC 123/2006 e alteração pela LC 147/2014, no Art. 18. § 4º, inciso III, permite no Anexo III os serviços de locação de bens imóveis e corretagem de imóveis desde que observado o disposto no inciso XV do art. 17.
O Art. 17, inciso XV por sua vez, veda: "que realize atividade de locação de imóveis próprios, exceto quando se referir a prestação de serviços tributados pelo ISS".
Bem como ainda o Art. 18, § 5º-D, inciso I, diz que as atividades de Administração e Locação de Imóveis de Terceiros serão tributadas pelo Anexo V.
Alguém saberia me dizer como serão tributadas as receitas de uma imobiliária que recebe COMISSÃO DE VENDA DE IMÓVEL, e como serão tributadas as receitas de COMISSÃO SOBRE ALUGUÉIS recebidos ?
At.
Walmir Naumann.
Claco Cláudio Contabilidades Ltda
Oculto
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