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TRIBUTOS FEDERAIS

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Tributação - Atividade Educacional X Intermediação de Negóci

RENATO ALVES DE OLIVEIRA

Renato Alves de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 21 novembro 2014 | 10:40

Bom dia a Todos,

Tenho uma situação um tanto quanto complicada e preciso da ajuda dos colegas.

Informações:
Empresa A - Universidade com vários Cursos de Graduação e Pós Graduação.
Empresa B - Empresa contratada pela"Empresa A" para expansão de cursos de pós graduação em uma determinada região do país.
A "Empresa A" oferece todo o nome empresarial, registros, autorizações de funcionamento etc.
A "Empresa B" executa os cursos em seu prédio próprio, faz a captação de alunos, intermediação do negócio etc.
O aluno por sua vez é matriculado na "Empresa A" mas efetua o pagamento de suas mensalidades para a "Empresa B".
A "Empresa B" recebe o valor integral das mensalidades dos alunos, emite Nota Fiscal de Prestação de Serviços (até então nota fiscal de prestação de serviços educacionais). Do valor arrecadado a "Empresa B", repassa de acordo com contrato para a "Empresa A" xx% do valor bruto arrecadado.

Pleito:
Modificar a atividade econômica da Empresa B que hoje é Educação Superior - Graduação e Pós Graduação para uma atividade que possa ser optante pelo Simples Nacional, como execução de cursos livres e a intermediação ou agenciamento de negócios de terceiros.

Questões:
- Sob o ponto de vista tributário, acham essa questão viável?
- A "Empresa B" pode emitir NF de prestação de serviços para seus alunos com a atividade de "Intermediação ou agenciamento de negócios" e no corpo da nota especificar que se refere ao pagamento de mensalidade do curso de pós graduação vinculado à "Empresa A"? Se positivo, o aluno pode utilizar essa nota fiscal para comprovar despesas de educação em sua declaração de imposto de renda pessoa física?

Muito Obrigado.


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