x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 730

IOF Operações de Câmbio

MARCELA MAIRENA

Marcela Mairena

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 21 novembro 2014 | 12:08

Qual o momento do surgimento do fato gerador em operações de cambio, ou seja, se é no momento da contratação junto ao cliente ou se no momento do fechamento do cambio ? (Empresa com atividade de 66.12-6-03 - Corretoras de câmbio). Obrigada!

CLAUDIO TOLEDO SANT'ANNA

Claudio Toledo Sant'anna

Prata DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 7 janeiro 2015 | 22:33

No fechamento, na liquidação da operação.

Vide art. 116, inc. II, do Código Tributário Nacional.

Art. 116. Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos:
II - tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos de direito aplicável.


Vide também o § único do art. 11 do Regulamento do IOF - Decreto 6306/2007
Art. 11. O fato gerador do IOF é a entrega de moeda nacional ou estrangeira, ou de documento que a represente, ou sua colocação à disposição do interessado, em montante equivalente à moeda estrangeira ou nacional entregue ou posta à disposição por este (Lei nº 5.172, de 1966, art. 63, inciso II).
Parágrafo único. Ocorre o fato gerador e torna-se devido o IOF no ato da liquidação da operação de câmbio.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade