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TRIBUTOS FEDERAIS

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Lucro Presumido, CSSL E IRPJ a Recuperar

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Sexta-Feira | 21 novembro 2014 | 13:10

Boa tarde Anna

Se a empresa em questão for prestadora de serviços caracterizadamente de profissão regulamentada, sofrerá retenção da CSRF e do IRRF pela fonte pagadora, nestas condições, poderá (sim) ter impostos a compensar.

Impostos a recuperar só se tem quando forem pagos a maior ou indevidamente, tenha sido motivo de elaboração de PerDComp (restituição) e ainda não tenha sido restituído. Se o PerDComp foi com pedido de compensação, também nestes casos a empresa terá impostos a compensar até que o pedido seja reconhecido pela Receita Federal e a compensação aceita.

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Hugo Leonardo

Hugo Leonardo

Prata DIVISÃO 3
há 10 anos Sexta-Feira | 21 novembro 2014 | 14:16

Boa tarde, Saulo

Vi que você utilizou dois termos, "Compensar" e "Recuperar", que embora na prática tenham aplicabilidades parecidas, na teoria tem conceitos diferentes. Poderia informar quando, por exemplo. uma conta de tributo a recuperar/compensar irá levar uma nomenclatura ou outra?


"Uma vida não questionada não merece ser vivida"
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Sexta-Feira | 21 novembro 2014 | 18:15

Boa noite Leonardo.

Imposto a recuperar - Quando você o terá de volta, ou seja, quando você paga a maior ou indevidamente e posteriormente irá recuperá-lo porque alguém irá devolvê-lo ou porque você solicitou a restituição à Receita Federal via PerDComp. Nestes casos você não vai utilizar tais impostos para compensar/diminuir de outros que você tenha que pagar. Você apenas os quer de volta, quer recuperá-los

Impostos a compensar - São impostos que você posteriormente irá compensar com outros que você tem que pagar. É o caso (por exemplo) dos impostos retidos na fonte que você irá compensar/diminuir dos que deve pagar. É o caso também das parcelas já pagas de um parcelamento não consolidado. Quando houver a consolidação haverá a obrigação e então você pode compensar parte desta obrigação com o que já pagou.

Também é o caso em que você pagou a maior ou indevidamente e utilizou o PerDComp não solicitando a restituição, mas sim a compensação com outros impostos vencidos ou vincendos. Você não terá o dinheiro de volta porque não pagou a maior ou indevidamente, mas poderá utilizar aquele "crédito" para diminuir/compensar outros débitos que você tenha.

A "diferença" é sutil, mas existe.

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Hugo Leonardo

Hugo Leonardo

Prata DIVISÃO 3
há 10 anos Sábado | 22 novembro 2014 | 11:02

Entendi, Saulo. Muito obrigado.

Vejo que varias empresas utilizam a conta denominada "ICMS a recuperar". Seria um erro tal nomenclatura considerando que tais saldos referem-se a créditos advindos de aquisições, e não pagamentos indevidos ou a maior. O ideal seria " icms a compensar",Correto!?


"Uma vida não questionada não merece ser vivida"
André Alves

André Alves

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 24 novembro 2014 | 09:39

Interessante essa diferença das nomenclaturas. Mas até mesmo na faculdade que faço atualmente na maioria das vezes os professores utilizam a expressão "a recuperar".

André Alves
Contabilidade

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