Victor Gasparini
Iniciante DIVISÃO 1 , Advogado(a)Prezados, boa tarde!
Hoje tentei fazer o agendamento da opção do Simples nacional para uma sociedade de Advogados, foi negado, com o seguinte fundamento:
"Agendamento não aceito.
Motivo: pessoa jurídica em início de atividade não pode agendar a opção pelo Simples Nacional."
De fato, a sociedade está funcionando há quase dois meses...
Porém, pergunto: há algum prazo para passar a poder fazer o agendamento?
IMPORTANTE: essa sociedade ainda não tem inscrição municipal. Esta é necessária para inscrição no simples?
Será que em janeiro, dá tempo para obter inscrição municipal e inscrição no simples??
Obrigado pela Ajuda!