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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Enquadramento Lucro Real / Presumido

Fernando Alves Martins

Fernando Alves Martins

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 14 abril 2008 | 22:53

Boa noite a todos...
Quando efetivamente uma empresa fará a opção de Tributação de Lucro Real pra Presumido ou Vise-Versa???
É no pagamento do Darf do Pis / Cofins do mês de fevereiro, ref. janeiro ou no pagamento do Darf de "IR" do primeiro período de apucaração do ano-calendário???

No aguardo de um retorno,

Fernando.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Terça-Feira | 15 abril 2008 | 07:18

Bom dia Fernando,

Este assunto já foi comentado no Fórum, contudo, para sua comodidade e pela importância, vou transcrevê-lo.

A opção pelo sistema de tributação do Lucro Presumido, a exemplo do que ocorre com o Lucro Real, se dá pela simples aposição (no DARF) do código da receita correspondente a tributação desejada.

É, inclusive, o que se lê na resposta à Pergunta 519 dada pela Receita Federal acerca do assunto.

O § 4º do Artigo 516 do Regulamento do Imposto de Renda ratifica este entendimento ao dispor;

Art. 516. A pessoa jurídica cuja receita bruta total, no ano-calendário anterior, tenha sido igual ou inferior a vinte e quatro milhões de reais, ou a dois milhões de reais multiplicado pelo número de meses de atividade no ano-calendário anterior, quando inferior a doze meses, poderá optar pelo regime de tributação com base no lucro presumido (Lei nº 9.718, de 1998, art. 13).

(...)

§ 4º A opção de que trata este artigo será manifestada com o pagamento da primeira ou única quota do imposto devido correspondente ao primeiro período de apuração de cada ano-calendário (Lei nº 9.430, de 1996, art. 26, § 1º).


Tecnicamente, vale dizer que a empresa não poderá mudar a forma de tributação a que se sujeitou e pela qual optou em Janeiro, posto que seja irretratável para todo o exercício. No entanto, no parágrafo imediatamente acima, o legislador refere-se exclusivamente ao "pagamento da primeira ou quota única do imposto devido".

Considerando que o PIS não é devido em quotas, e ainda que a COFINS e a CSLL não são impostos e sim contribuições, fica claro que se refere ao Imposto de Renda.

...

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