x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 0

acessos 449

Retenções no arrendamento de veíc x dctf x empresa simples n

Delia Maria Cardozo Figueira Lopes

Delia Maria Cardozo Figueira Lopes

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 21 novembro 2014 | 14:22

Boa tarde!

Empresa optante do SIMPLES está arrendando dois veículos a outra Pessoa Jurídica que é do LUCRO REAL, de UF diferentes.
Com relação a retenções de impostos federais, quais os impostos que cabem retenções? uma vez que a arrendante é do simples nacional e a arrendatária Lucro Real?
E essas retenções são demonstradas no documento fiscal, no caso, recibo de arrendamento?
A arrendante faz a retenção e recolhe em DARFs. As informações que caberiam na DCTF, como ficam? uma vez que a empresa que deveria fazer a dctf é dispensada de envia-la?

Agradeço.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade