Alberto Brosig Neto
Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a) ContabilidadeCaros colegas:
Pensando-se na atividade "escritórios de serviços contábeis", atividade essa enquadrada na LC 123/2006, gostaria de receber dos colegas seus entendimentos sobre a abrangência das novas atividades incluídas pela LC 147/2014, quais sejam:
"Consultoria"
".... gestão, organização, controle e administração"
Anexo VI = "Outras"
Não estariam essas novas atividades já enquadradas nos serviços contábeis? Não vejo uma prestação de serviços contábeis adequada sem que não exista uma consultoria (estudo das melhores práticas contábeis, fiscais, gestão de estoques, etc..) ou uma assessoria (organizar fluxo documental entre as áreas, analisar o giro dos estoques, acompanhar a realização do contas a receber/ contas a pagar) ou também ( controlar e administrar o fluxo de caixa da empresa), etc...
Caso meu entendimento não esteja correto, a partir de 2015 deveremos elaborar para nossos clientes além do contrato de serviços contábeis, contratos específicos para essas novas atividades ou basta realizar um adendo ao atual contrato descriminando essas atividades?}
Abraços