x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 565

Novas atividades enquadradas pela Lei Complementar 147/2014

Alberto Brosig Neto

Alberto Brosig Neto

Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a) Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 21 novembro 2014 | 18:22

Caros colegas:

Pensando-se na atividade "escritórios de serviços contábeis", atividade essa enquadrada na LC 123/2006, gostaria de receber dos colegas seus entendimentos sobre a abrangência das novas atividades incluídas pela LC 147/2014, quais sejam:
"Consultoria"
".... gestão, organização, controle e administração"
Anexo VI = "Outras"

Não estariam essas novas atividades já enquadradas nos serviços contábeis? Não vejo uma prestação de serviços contábeis adequada sem que não exista uma consultoria (estudo das melhores práticas contábeis, fiscais, gestão de estoques, etc..) ou uma assessoria (organizar fluxo documental entre as áreas, analisar o giro dos estoques, acompanhar a realização do contas a receber/ contas a pagar) ou também ( controlar e administrar o fluxo de caixa da empresa), etc...

Caso meu entendimento não esteja correto, a partir de 2015 deveremos elaborar para nossos clientes além do contrato de serviços contábeis, contratos específicos para essas novas atividades ou basta realizar um adendo ao atual contrato descriminando essas atividades?}

Abraços

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 21 novembro 2014 | 18:44

Alberto Brosig Neto
Boa tarde

Seja muito bem vindo ao Fórum Contábeis!


Com o intuito de ajuda-lo e facilitar a busca por uma resposta ao seu questionamento, faço a indicação de tópico já existente com informações e discussões relacionadas as alterações promovidas pela Lc 147/2014.

Para acessar o tópico, clique aqui.

Leia as mensagens já postadas pelos usuários, e se persistirem dúvidas fique a vontade para fazer novo questionamento no tópico indicado, uma vez que este criado por você será "Trancado" para novas interações por já existir outro.

Lembre-se sempre antes de criar um novo tópico de realizar uma "Pesquisa" entre os já existentes, evitando assim vários tópicos sobre o mesmo assunto.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade