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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Loja Maçonica enquadramento simples nacional em 2015

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Sábado | 22 novembro 2014 | 11:02

Bom dia, não pode e uma atividade sem fins lucrativos, de natureza filantrópica. E do lucro presumido , caso haja alguma receita, sujeita a tributação.

Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
antonio w. f. de campos

Antonio W. F. de Campos

Prata DIVISÃO 3 , Assessor(a) Técnico
há 10 anos Segunda-Feira | 24 novembro 2014 | 00:21

não pode encontra-se no rol das imunes e isentas, estando sujeitas às obrigações assessorias e a partir de 2015 deverá apresentar a Receita através dos sistemas contábeis on line. Estas pessoas jurídicas não apresentarão a declaração de IRPJ em 2015, apenas os sistemas fiscais e contábeis, e se forem isentas ou imunes de Nire, não terão a obrigatoriedade de autenticar os seus livros obrigatórios.

Antonio de Campos
Tc/Sp
sergio sampaio

Sergio Sampaio

Bronze DIVISÃO 5 , Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 25 novembro 2014 | 14:30

Muito obrigado pela sua atenção. Estamos precisando de mais pessoas assim, compromissadas a ajudar a quem precisa.
Porém tenho ainda uma dúvida. A nao obrigatoriedade de autenticação dos livros obrigatórios, não siginifica dizer que não precisa emitir os respectivos livros (DIÁRIO, RAZÃO, CAIXA, ETC...) mensalmente?
Nestes casos especificos, quais seriam os livros obrigatórios a que a Loja Maçonica teria que emitir?
Abraços
Sergio Sampaio

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 25 novembro 2014 | 17:07

Boa tarde Manoel,

Bom dia, não pode e uma atividade sem fins lucrativos, de natureza filantrópica. E do lucro presumido , caso haja alguma receita, sujeita a tributação.


Se é uma entidade sem fins lucrativos é isenta do imposto de renda, logo não pode adotar o sistema tributário do Lucro Presumido, pois a exploração de atividades sujeitas a apuração do lucro provoca a suspensão do gozo da isenção.


...

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 26 novembro 2014 | 10:04

Bom dia prezado Paulo, mas se tiver receita , com origem em aluguel , ou sorteios etc. como fica, desculpe-me mas, no simples não podendo, , essas receitas teriam que contabilizar como? Sua orientação bem como as dos colegas todos e fundamental ao entendimento correto.

Um abraço do colega profissional e admirador de seus conhecimentos e de todos que temos boa vontade de ajudar.

Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
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