Rafael Vaz
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeBom dia a todos,
Tenho um cliente que teve seu parcelamento "ENCERRADO POR RESCISÃO", sendo assim fui orientado a fazer PER/DCOMP para compensar os valores pagos com os valores devidos logicamente perdendo o beneficio do refis de 2009(lei 11941/09), a minha duvida é quanto ao preenchimentos destas per/dcomp devo informar apenas os darfs pagos e deixar que a receita decida com quais débitos ira compensar, ou tenho que informar o credito e o debito a ser compensado.?