Efraim Constante Rogerio
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita FiscalBom Dia
Gostaria de saber se o CNAE 49.29-9-02 (Transporte rodoviário coletivo de passageiros) vai poder se enquadrar no Simples Nacional em 2015.
respostas 3
acessos 9.682
Efraim Constante Rogerio
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita FiscalBom Dia
Gostaria de saber se o CNAE 49.29-9-02 (Transporte rodoviário coletivo de passageiros) vai poder se enquadrar no Simples Nacional em 2015.
Valdir Rocha dos Santos
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom dia, Efraim
Segue texto:
Principais Alterações promovidas pela LC 147/2014 - atualizado em 04/09/2014 - 11/08/2014
SIMPLES NACIONAL: PRINCIPAIS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI COMPLEMENTAR 147/2014
A Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, alterou a Lei Complementar nº 123, de 2006,
que institui o Estatuto da Micro e Pequena Empresa e dispõe sobre o Simples Nacional.
As alterações serão objeto de regulamentação pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).
As principais modificações estão descritas a seguir.
NOVAS ATIVIDADES
A LC 147/2014 prevê que a ME ou EPP que exerça as seguintes atividades poderão optar pelo Simples
Nacional a partir de 01/01/2015 (*):
a) Tributadas com base nos Anexos I ou II da LC 123/2006: Produção e comércio atacadista de
refrigerantes (*)
b) Tributadas com base no Anexo III da LC 123/2006:
b.1. Fisioterapia (*)
b.2. Corretagem de seguros (*)
b.3. Serviço de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros, na modalidade
fluvial, ou quando possuir características de transporte urbano ou metropolitano ou realizar-se
sob fretamento contínuo em área metropolitana para o transporte de estudantes e trabalhadores
(retirando-se o ISS e acrescentando-se o ICMS)
c) Tributada com base no Anexo IV da LC 123/2006: Serviços Advocatícios (*)
d) Tributadas com base no (novo) Anexo VI da LC 123/2006:
d.1. Medicina, inclusive laboratorial e enfermagem
d.2. Medicina veterinária
d.3. Odontologia
d.4. Psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia e de
clínicas de nutrição, de vacinação e bancos de leite
d.5. Serviços de comissaria, de despachantes, de tradução e de interpretação
d.6. Arquitetura, engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes,
suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia
d.7. Representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de
terceiros
d.8. Perícia, leilão e avaliação
d.9. Auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração
d.10. Jornalismo e publicidade
d.11. Agenciamento, exceto de mão-de-obra
d.12. Outras atividades do setor de serviços que tenham por finalidade a prestação de serviços
decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva,
artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, desde que não sujeitas à
tributação na forma dos Anexos III, IV ou V da LC 123/2006.
Fonte: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial , Coordenador(a) FiscalBom dia Efraim Constante Rogerio
Acesse:
www.contabilizei.com.br
e
www.contabilizei.com.br
(atualizado em 06/11/2014)
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)Efraim Constante Rogerio
Boa tarde
Com o intuito de ajuda-lo e facilitar a busca por uma resposta ao seu questionamento, além das informações já fornecidas aqui, faço a indicação de tópico já existente sobre as alterações promovidas no Simples Nacional através da LC 147/2014
Para acessar o tópico, clique aqui.
Leia as mensagens já postadas pelos usuários, e se persistirem dúvidas fique a vontade para fazer novo questionamento no tópico indicado, uma vez que este criado por você será "Trancado" para novas interações por já existir outro.
Lembre-se sempre antes de criar um novo tópico de realizar uma "Pesquisa" entre os já existentes, evitando assim vários tópicos sobre o mesmo assunto.
Att..
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade