Bruno Souza
Iniciante DIVISÃO 1 , Autônomo(a)Em 2007 eu e minha esposa prestamos serviços para uma empresa dos Estados Unidos. Mensalmente recebemos o pagamento através de ordens de pagamento do exterior, através do Banco. Porém, as operações de câmbio vieram no meu CPF. Posso declarar metade destes rendimento em minha declaração e metade na da minha esposa?