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TRIBUTOS FEDERAIS

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I5 2008: uma renda em 2 declarações

Bruno Souza

Bruno Souza

Iniciante DIVISÃO 1 , Autônomo(a)
há 17 anos Terça-Feira | 15 abril 2008 | 09:57

Em 2007 eu e minha esposa prestamos serviços para uma empresa dos Estados Unidos. Mensalmente recebemos o pagamento através de ordens de pagamento do exterior, através do Banco. Porém, as operações de câmbio vieram no meu CPF. Posso declarar metade destes rendimento em minha declaração e metade na da minha esposa?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Terça-Feira | 15 abril 2008 | 15:02

Boa tarde Bruno,

Se você puder provar que apenas 50% dos referidos rendimentos cabem à você, nada o impede de informar apenas a parte que lhe cabe.

Farão prova disto, o contrato de prestação de serviços, Notas Fiscais e até mesmo demonstrativos de pagamentos emitidos pela fonte pagadora.

É aconselhável ainda que haja uma declaração confirmando o repasse das importâncias em questão.

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