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TRIBUTOS FEDERAIS

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Desoneração da folha de pagamento

ROSSIMAR DOS PASSOS

Rossimar dos Passos

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 24 novembro 2014 | 12:03

Bom dia, quero dizer que antes de abrir este novo tópico já consultei as perguntas sobre o mesmo assunto e não tem nenhuma que da para relacionar ao meu caso. A minha dúvida e a seguinte: Tenho um cliente como ramo de atividade de : Fabricação e Montagem de Estruturas Pré-Moldadas. CNAE 2330-3/01, não enquadrado pelo CNAE na regra de desoneração, porém pelo NCM, aconte que a nota fiscal não é de venda e sim de Prestação de Serviço englobando o valor total do contrato. Está corrente enquadrar pelo NCM ?

Juliano Ferreira

Juliano Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 24 novembro 2014 | 15:26

Boa Tarde,

Se for uma empresa de construção civil que tenha por objeto a construção (redundância) e esta também fabricar os pré moldados que irá utilizar (pode ser tanto na sede quanto no canteiro de obras) emitirá somente NF de Serviço com tributação de ISSQN por ser empreiteiro total da obra.

Se é uma empresa comercial/industrial e fabricará artefatos pré moldados para diversos clientes, daí tributa ICMS e IPI (acho que é Zero porcento hoje) e emitirá NF de material.

Quanto ao enquadramento na desoneração, observar que se for MESMO prestação de serviço, então utilizará os CNAE's constante no cartão CNPJ. Se for venda (como indústria) observar se o NCM é o correto destacado em NF e que consta nas regras da desoneração.

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