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TRIBUTOS FEDERAIS

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Postos de Combustíveis

JOSÉ TROGLIO NETO

José Troglio Neto

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 24 novembro 2014 | 15:35

Pessoal boa tarde!

Postos de Combustíveis recolhem o imposto CIDE, como ele é calculado e qual o seu vencimento? Existe alguma forma de se isentar deste impostos?

Atenciosamente
Troglio Neto

Tedy Luis de Souza

Tedy Luis de Souza

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 24 novembro 2014 | 15:39

José Troglio Neto, os postos de combustiveis não recolhem a CIDE, quem recolhe são os importadores, fabricantes e o formulador conforme texto abaixo:
DA CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO INCIDENTE SOBRE AS OPERAÇÕES REALIZADAS COM COMBUSTÍVEIS

A Lei n º 10.336, de 19 de dezembro de 2001 , instituiu a Cide-Combustíveis, Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de gasolina e suas correntes, diesel e suas correntes, querosene de aviação e outros querosenes, óleos combustíveis ( fuel-oil ), gás liquefeito de petróleo (GLP), inclusive o derivado de gás natural e de nafta, e álcool etílico combustível.

FATOS GERADORES

A CIDE-Combustíveis tem como fatos geradores as seguintes operações, realizadas com os combustíveis elencados no art. 3º da Lei nº 10.336, de 2001 (gasolinas, diesel , querosenes, etc.):

a) a comercialização no mercado interno; e

b) a importação.

CONTRIBUINTES

São contribuintes da Cide-Combustíveis, o produtor , o formulador e o importador (pessoa física ou jurídica) dos combustíveis elencados no art. 3º da Lei nº 10.336, de 2001 .

Fonte: RFB

ATT.
Tedy

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