Carlos Eduardo Leardini
Iniciante DIVISÃO 3, Analista Contabilidade Boa Tarde,
O Artigo 33 da Lei estabelece as condições de parcelamento para débitos vencidos até 31/12/2013.
Havendo situação de débitos objetos de parcelamento anterior, exemplo Lei 11.941/2009 e parcelamento ordinário via site RFB até 31/12/2013, os mesmos podem ser entendidos como tendo sido agraciados pela Lei 13.043/14?
Sendo a resposta à questão acima afirmativa e tendo a situação de débitos parcelados anteriormente em dia, não havendo parcelas vencidas em 30/11/2014, como deve ser aplicada a opção de pagamento correspondente a 30% do total da divida e o saldo remanescente com utilização de créditos tributários, base negativa da CSLL e Prejuízo Fiscal?
Obrigado,