Marcos Silva
Iniciante DIVISÃO 3, Agente Recursos Humanos Boa tarde!!!
Tenho uma empresa situada no Rio de Janeiro, optante pelo simples nacional, atividade econômica Supermercado.
Revendemos mercadorias sujeita a incidência monofásica de PIS e COFINS, a partir de Janeiro de 2009 de acordo com a Lei Complementar nº 128/2008 as empresas enquadradas no Simples Nacional poderão se beneficiar além da substituição tributária também dos produtos com incidência monofásica para reduzir a base de cálculo do Simples. Gostaria de saber dos caros colegas, se realmente posso segregar o total da receita de origem na revenda de mercadorias de tributação monofásica, na apuração do simples nacional?
Obrigado.